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Prazo para aderir ao Refis estadual e renegociar dívidas é prorrogado até 18 de março

Prazo para aderir ao Refis estadual e renegociar dívidas é prorrogado até 18 de março

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) de 2021 foi prorrogado mais uma vez e agora segue até o próximo dia 18 de março.

O contribuinte que aderir e fizer uma negociação deve pagar a primeira parcela até 30 de março.

O programa de negociação foi lançado em outubro do ano passado. Podem ser negociados os débitos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

“O prazo é definitivo e não haverá mais prorrogação”, disse, disse o auditor fiscal Jorge Couto.

A adesão ao Refis pode ser feita pela internet no site da Secretaria da Fazenda ou diretamente na página do programa.

“Após o pagamento da primeira parcela, se parcelado, ou mesmo à vista o contribuinte terá o nome imediatamente positivado a partir do dia seguinte ao pagamento ou até no mesmo dia, dependendo do banco. Se já estiver inscrito na dívida ativa receberá uma certidão negativa com efeito de negativa e após o final do parcelamento terá o nome definitivamente regularizado”, explicou.

Dívidas que podem ser negociadas

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD)
  • Débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa
  • Débitos do Procon
  • Multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)
  • Multas da Agência Tocantinense de Regulação (ATR)
  • Multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
  • Outras multas vinculadas à Receita Estadual

Condições

No caso de pagamento à vista dos débitos tributários o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas e juros.

Para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz.

O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, exceto a primeira que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 0800 63 1144.

g1 Tocantins

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