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Ministra do STF suspende convocação e Carlesse só irá depor na CPI da Covid se quiser

Para a ministra, a CPI pode apenas convidar os governadores.

Atendendo a um pedido dos Chefes do Executivo de 18 estados, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores que prestariam depoimentos na CPI da Covid no Senado Federal.

No final de maio, a CPI da Pandemia aprovou a convocação de governadores para prestarem esclarecimentos sobre investigações da Polícia Federal relativas aos gastos com o enfrentamento da covid-19, entre eles, o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL).

Contudo, 18 governadores recorreram ao STF por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando a competência da CPI da Pandemia para convocar chefes do Poder Executivo Estadual: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Para a ministra, a CPI pode apenas ‘convidar’ os governadores a comparecer para prestar o depoimento de forma ‘voluntária’.

A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.

O que diz a ministra

Rosa Weber entendeu que a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra defendeu que o gasto de verbas federais por parte dos governadores deve ser investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.

AF Notícias.

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