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Justiça manda suspender construção de igreja evangélica em terreno público no Tocantins

Área fica localizada no setor Jardins do Lago, no distrito de Luzimangues.

A Justiça proferiu liminar a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão de obras promovidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Madureira – em uma área pública de 7.986 metros quadrados pertencente à Prefeitura de Porto Nacional, localizada no setor Jardins do Lago, no distrito de Luzimangues.

Conforme narra o Ministério Público em ação civil pública proposta no mês de maio, a área pública foi objeto de um termo de permissão emitido indevidamente pelo ex-prefeito Otoniel Andrade Costa em favor da referida igreja. O termo de permissão não contou com prévia autorização legislativa, violando a Lei de Licitações e a Lei Orgânica local, configurando ato ilegal, motivo pelo qual deve ser considerado nulo, sustenta o MPTO.

A área pública em questão tem por destinação original a construção de equipamentos públicos de uso comum, a exemplo de praça, escola e posto de saúde.

A ação civil pública também relata que uma recomendação foi expedida pelo MPTO ao atual prefeito de Porto Nacional, em abril deste ano, orientando que fosse apurado o fato e, se constatada a utilização indevida do imóvel, que fosse restabelecida a legalidade por meio de notificações, embargo de obras, anulação de permissões e aplicação de multas, visando resguardar o interesse da coletividade e proteger o patrimônio público.

Diante disso, o município realizou vistoria no local, constatou que a instituição religiosa havia iniciado a construção de muro em torno do terreno e emitiu um termo embargando a obra em 29 de abril deste ano. Apesar de o representante legal da igreja ter sido notificado quanto ao embargo, a decisão do poder público foi ignorada e a obra de construção do muro prosseguiu, o que resultou na expedição de auto de infração e na aplicação de multa por violação à Lei Complementar Municipal nº 070/2018 (Código de Posturas).

Na liminar da Justiça que determina a suspensão das obras no imóvel público, foi estabelecida multa no valor de R$ 30 mil para o caso de novos atos de construção serem iniciados após a citação, além de multa diária de R$ 3 mil em caso de continuidade da construção, inclusive da já iniciada.

O Ministério Público do Tocantins está atuando no processo por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

As informações são do MPTO.

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