Ministério Público questiona decreto e pede revogação imediata.
A prefeita de Rio da Conceição, Edinalva Oliveira (PT) proibiu que pessoas não vacinadas contra a Covid-19 entrem no município a partir de 12h desta sexta-feira até domingo, e também nos feriados. A medida está prevista no artigo 4º do Decreto Municipal nº 100, de 22 de julho de 2021.
A 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis afirmou que a proibição é ilegal e expediu, nesta sexta-feira (23), uma Recomendação Administrativa para que a prefeita revogue imediatamente o trecho do decreto.
Rio da Conceição fica na sudeste do Tocantins, na região das Serras Gerais, e possui vários atrativos turísticos como a Lagoa da Serra, considerada uma das mais belas da região, com águas cristalinas e mormas; muitas cachoeira, incluindo a do Cavalo Queimado, e também um balneário no centro da cidade.
Conforme o decreto, as pessoas devem apresentar comprovação de vacinação de pelo menos a 1ª dose, além do comprovante de residência no município. Pelo decreto, as empresas de turismo somente poderão entrar no município com turistas também vacinados.
Segundo o promotor de Justiça Rogério Mota, o Decreto padece de legalidade e constitucionalidade, visto que as imposições limitam a liberdade de ir e vir do cidadão, não podendo ocorrer de forma indiscriminada, mesmo diante de situações de anormalidade. Argumenta o promotor que direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ser limitados na presença de razões graves e suficientes que justifiquem a medida.
O Município tem o prazo de 24h para responder acerca do acatamento da recomendação.
AF Notícias.