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Bebida alcoólica x criança e adolescente: Pai desesperado faz denuncia junto ao Ministério Público e pede socorro

Da redação

O pai de uma adolescente de Palmeirópolis fez uma denuncia junto ao Ministério Público Estadual, cobrando dos órgãos competentes providencias sobre o fato ocorrido com crianças e adolescentes do município.

IMG-20160414-WA0017De acordo com a denuncia feita por Walmiro Ludovino de Santana, no último dia 12, na quarta feira, na Praça Limírio Viana Guimarães onde acontece à feira dos produtores rurais do município, crianças, alguns jovens e adolescentes ficam a mercê de bebidas e drogas. Ele e muitos pais de família afirmaram que quando termina a feira por volta das 22h00min, os menores tomam conta da Praça, onde a bebida alcoólica e drogas correm a solta entre adolescentes na idade de treze (13) anos ou menos.

IMG-20160414-WA0021Segundo informações nos finais de semana é visto os mesmos participando dos forrós onde a bebida e droga é ingerida sem nenhuma restrição. “Daí eu pergunto, onde estão os Conselheiros Tutelares? Não só para coibir, mas levar ao conhecimento das autoridades para que providências urgentes e cabíveis sejam tomadas”? Disse Walmiro indignado.

O autor da denuncia disse ainda que os bares da cidade vendem bebidas alcoólicas para adolescentes e crianças e acrescenta, “No dia seis (6) passado, após o termino da feira, fui chamado para buscar uma adolescente de 13 anos que estava totalmente embriagada quase em coma, chegando ao local para minha surpresa, era a minha filha que estava acompanhada de vários jovens e adolescentes”.

Assustado ele disse que levou ao conhecimento de todos e das autoridades competentes, cobrando uma solução. “Espero que as autoridades tomem as devidas providencias antes que acontece com outras famílias. As drogas estão sendo comercializadas em nossa cidade livremente, devemos adotar medidas urgentes no sentido de descobrir os fornecedores e colocá-los na cadeia, antes que seja tarde de mais, da minha filha eu tomei as providências. Agora esperamos das autoridades.”

IMG-20160414-WA0018A Polícia Militar e o Conselho Tutelar foram chamados na tarde de ontem, para que notifique os comerciantes de bebidas alcoólicas da cidade, mais o comandante da PM o tenente Irenilton achou melhor sair, junto com  a equipe do Conselho Tutelar e orientar os comerciantes de bebidas sobre a venda a menores. Eles percorreram toda feira e a cidade, conversando com cada um detalhadamente. De acordo com a polícia eles vão trabalhar em parceira orientando, intensificando os trabalhos e observando cada local, também os bares, festas,  parar proteger estes adolescentes e crianças. O tenente disse que sobre as drogas correr solta na praça já é um exagero, e pede à população que ajude ligando e denunciando. A PM está trabalhando intensamente neste caso.

Os jovens e um elevado número de crianças e adolescentes que conhecem cada vez mais cedo, o gosto pelas bebidas alcoólicas, Objetivando evitar o vício proporcionado pelo álcool nos jovens, desde 1941, a legislação penal (Decreto nº 3.688/41) prevê a responsabilização das pessoas que servem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorrido em 13 de julho de 1990, ficou estabelecido como infração penal o ato de vender, fornecer, ministrar ou entregar à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (art. 243). Diante destas duas normas, divergem os aplicadores do Direito quanto ao seu real alcance.

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Praça Limírio Guimarães

De acordo com o site do conselho tutelar se no baile, festa ou espetáculo está se permitindo o acesso de crianças e adolescentes e o evento é inadequado para o público infanto-juvenil, está se cometendo ali crime. Crime este que merece punição, e este só poderá acontecer se houver o flagrante.

Conselho Tutelar não dá flagrante.

IMG-20160414-WA0016Da mesma forma o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que exploram jogos. De que adianta o Conselho Tutelar se deslocar até o local se não pode punir o dono do estabelecimento. É tempo perdido. Trabalho inútil.

A denúncia deve ser encaminhada à polícia militar, está sim poderá dar o flagrante e fazer os encaminhamentos. Resolvendo de vez o problema.

Tanto no caso de bailes e festas quando no caso dos bares e lanchonetes, temos ai dois responsáveis natos:

Os pais do adolescente e o dono do estabelecimento ou organizador do evento.

O Conselho Tutelar não pode usurpar a função dos pais ou responsáveis, que naturalmente detém a obrigação de zelar pelo bem estar de seus filhos ou pupilos.

IMG-20160414-WA0022Da mesma forma o Conselho Tutelar não pode se colocar no lugar do proprietário do estabelecimento comercial ou do organizador do evento a fim de impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seu estabelecimento ou evento e que venham obter de alguma forma bebida alcoólica. Se ele é o proprietário a responsabilidade dele.

Se aplicarmos a mesma lógica a outros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente os Conselhos Tutelares de todo Brasil terão que trabalhar em escala de plantão em todas as vídeos locadoras para evitar que adolescentes aluguem filmes impróprios, também terão que dar expediente em todas as lojas que vedem fogos de artifício e ficar plantados em rodoviárias, aeroportos, estações de trem e metro, impedindo que crianças e adolescentes viagem desacompanhados.

O artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente expressa muito bem este princípio:

Lê-se neste artigo que a obrigação de cuidar para que a criança ou o adolescente não adentrem seu estabelecimento comercial é do proprietário do estabelecimento.

Conselheiro Tutelar não é fiscal, os pais precisam fazer  a parte deles de cuidar, cobrar e proteger seus filhos.

Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br

Ligue e denuncie, ajude as autoridades.

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