Entendimento foi ratificado em resposta a consulta de deputada.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que todos os prazos das eleições 2020 estão mantidos durante sessão administrativa realizada nesta terça-feira (12), ou seja, o pleito deve ocorrer normalmente em outubro.
A manifestação ocorreu em razão de consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas eleições 2020. O relator, ministro Og Fernandes, respondeu negativamente e o colegiado acompanhou o voto de forma unânime.
No entendimento do ministro relator, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no calendário eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano.
Também apontou que a Justiça Eleitoral disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
AF notícias.