Ao todo, segundo o FGC, o valor a ser pago com as liquidações das empresas será de R$ 3,2 bilhões. O número total de investidores a serem ressarcidos é de 82 mil
Em setembro, R$ 74,3 milhões de saldo estavam “esquecidos” no FGC (Fundo Garantidor de Créditos). As pessoas que foram afetadas pelas falências das instituições financeiras BRK, Portocred, CHB e Dacasa podem recuperar o dinheiro, diz a instituição.
Ao todo, segundo o FGC, o valor a ser pago com as liquidações das empresas será de R$ 3,2 bilhões. O número total de investidores a serem ressarcidos é de 82 mil.
Em resumo, o FGC atua em caso de falência de instituições financeiras, como um seguro para o investidor. O órgão cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Se o investidor tiver aplicações em mais de um conglomerado financeiro, este valor aumenta.
Entretanto, há um limite adicional de ressarcimento que estabelece que o saldo não pode ultrapassar R$ 1 milhão no período de quatro anos.
Desde 2020, quatro instituições financeiras associadas ao FGC entraram em processo de liquidação extrajudicial.
O Banco Central decretou o regime especial da Dacasa Financeira em 13 de fevereiro de 2020. Mais de um ano depois, em 11 de março de 2021, foi a vez da CHB ser alvo da mesma ação pela instituição federal.
A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira é mais recente. As instituições tiveram o regime especial decretado pelo Banco Central em 15 de fevereiro de 2023. O limite para reaver esse dinheiro é o da prescrição legal, isto é, cinco anos.
Ano de liquidação – Instituição – Total do valor a ser pago pelo FGC (R$/milhões) – Saldo de garantias não reclamadas (R$/milhões) – % do saldo sobre o total
2023 – BRK – 1.751,7 – 44,9 – 2,6%
2023 – Portocred – 544,3 – 23 – 4,2%
2021 – CHB – 119,5 – 2,6 – 2,2%
2020 – Dacasa – 851,1 – 3,8 – 0,4%
Para solicitar o valor, a pessoa deve realizar um cadastro no app do FGC. Será necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF, RG, telefone para contato, endereço, email e senha.
Após se cadastrar, deve escolher a opção “solicitar a garantia” no app. O processo envolve identificação facial, via selfie, e digitalização de documentos como CNH e RG.
A pessoa pode receber os valores do FGC em qualquer conta corrente ou poupança de sua titularidade.
Segundo o FGC, “o processo de pagamento envolve o cadastramento dos dados pelo credor no aplicativo, o recebimento das informações do interventor e a assinatura do termo de cessão de crédito”.
Instituições com saldos a serem resgatados, BRK, Portocred, CHB e Dacasa foram contatadas pela reportagem sobre os procedimentos para o resgate dos saldos.
Ano de liquidação – Instituição – Total de credores – Quantidade de pessoas com garantia não reclamada – Percentual da quantidade de credores sobre o total
2023 – BRK – 44.303 – 4.088 – 9%
2022 – Portocred – 13.069 – 1.714 – 13%
2021 – CHB – 2.325 – 91 – 4%
2020 – Dacasa – 22.473 – 355 – 2%
A BRK, através da administradora judicial Brajal Veiga, respondeu que informações relacionadas à falência encontram-se nos autos e em site.
“Com relação aos procedimentos a serem adotados, recomendamos que seja seguida a legislação que se aplica à matéria”, diz.
Por meio de assessoria, a CHB aconselhou aos clientes que acessem o aplicativo da FGC para mais informações.
Já a Portocred afirmou que não fornece dados relativos à liquidação a terceiros. “Todas as informações são prestadas de acordo com a legislação e Banco Central”.
Até o momento da publicação desta matéria, a Dacasa não se pronunciou sobre o tema.
Entre os investimentos assegurados pelo FGC, estão depósitos em conta-corrente, poupança, CDBs (Certificado de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), LHs (Letras Hipotecárias) e LCs (Letras de Câmbio).
Fundos de investimento, ações, debêntures e títulos públicos (Tesouro Prefixado, Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro RendA+), além de depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados no exterior, não são cobertos pelo fundo.
O investidor tem direito à devolução do valor aplicado -e possível rendimento- que consta no momento da liquidação da instituição financeira pelo BC. Durante o período entre a falência do banco e o pagamento pelo FGC, o valor investido não rende.
Hoje, o FGC tem 240 instituições associadas, que, em caso de falência, estão garantidas.
– Bancos múltiplos
– Bancos comerciais
– Bancos de investimento
– Bancos de desenvolvimento
– Caixa Econômica Federal
– Sociedades de crédito
– Financiamento e investimento
– Sociedades de crédito imobiliário
– Companhias hipotecárias
– Associações de poupança e empréstimo
Para arrecadar o valor necessário para ressarcir os investidores ou resgatar as instituições, o FGC recebe 0,01% de contribuição das associadas, calculada sobre o total dos depósitos e instrumentos financeiros elegíveis ao mecanismo.
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