Agências têm 180 dias para fazer as adaptações exigidas.
Lei é de autoria de um vereador e foi publicada no Diário Oficial de Palmas.
Foi sancionada a lei 2.245 que obriga os bancos a instalarem armários de guarda-volumes antes das portas giratórias. Os armários serão destinados aos usuários que estiverem com objetos cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais.
A lei é originária de um projeto de autoria do vereador Etinho Nordeste e foi publicada no Diário Oficial de Palmas desta segunda-feira (18). Agora, as agências têm 180 dias para fazer as adaptações exigidas.
Após transcorrido o prazo, os estabelecimentos que descumprirem a lei serão penalizados com advertência na primeira autuação; multa de R$ 10 mil se não resolver a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência; R$ 20 mil se o banco não resolver a pendência no prazo de 30 dias após a aplicação da multa anterior e R$ 40 mil por mês, caso as adaptações não tenham sido previdenciadas, em 30 dias, após a aplicação da multa anterior.
As multas serão creditadas na conta do Fundo Municial da Criança e Adolescente de Palmas. Conforme a lei, o município designará o órgão responsável pela fiscalização, autuação e aplicação de multas.
Fonte: g1