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Juiz tranca ação de peculato contra padre tido como servidor fantasma

Magistrado explicou que acusação e crime não tem relação entre si.
Apesar disso, Padre Luiz Augusto segue respondendo por improbidade

O juiz substituto de em Segundo Grau, Jairo Ferreira Júnior, interrompeu a tramitação de uma ação de peculato contra o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva. O pároco é apontado como servidor fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A acusação contra ele se referia a esse fato, mas o magistrado afirmou que as duas situações não se relacionam como causa e efeito. Cabe recurso.

De acordo com Júnior, o fato de o padre receber e não trabalhar em cargo público – mote da acusação – não considera crime de peculato. Citando normativa do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que o servidor público que se apropria dos salários pagos e não presta os serviços correspondentes configura, “em tese, falta disciplinar ou improbidade administrativa”, ato pelo qual ele também responde na Justiça.

“Os vencimentos recebidos por ele foram pagos, sem que oferecesse contraprestação, com estrito cumprimento da lei e das normas administrativas, não se vislumbrando no pagamento e no recebimento o menor resquício de ilegalidade”, afirma o juiz na decisão.

O advogado Tadeu Bastos, que representa Luiz Augusto na ação, comemorou a medida. “A decisão foi acertada. Os tribunais superiores já adotavam essa linha e o TJ de Goiás mostrou, em consonância com isso, a atipicidade do caso”, disse ao G1.

A assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autor da ação, informou ao G1 que não foi intimada da decisão e que somente quando isso ocorrer poderá dizer se vai ou não recorrer da decisão.

Padre Luiz Augusto servidor fantasma Goiânia, GOiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Padre ainda responde por ação por improbidade administrativa (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)


Improbidade
O padre responde ainda na esfera cível, também pela acusação de receber sem trabalhar, por improbidade administrativa. Por este motivo, O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Tavares dos Reisdeterminou, em junho do ano passado, o bloqueio dos bens do padre no valor de quase R$ 12,5 milhões.

Por 20 anos, o padre ocupou o cargo de analista legislativo, que tem salário bruto mensal atualmente de R$ 11,8 mil. De acordo com o relatório de inspeção solicitado pelo Ministério Público de Contas, em 242 meses analisados, de janeiro de 1995 a fevereiro de 2015, o padre recebeu 186 meses sem a devida comprovação dos registros de frequência.

Conhecido por arrastar multidões às suas missas, Padre Luiz foi admitido em 1980 na Assembleia Legislativa e, segundo a denúncia, teria recebido até agora, R$ 3 milhões sem prestar os serviços pelos quais foi contratado. Porém, o montante a ser devolvido, segundo o MP, pode aumentar por conta de juros e multas.

Na ocasião, o padre disse que usava o dinheiro recebido para ajudar outras pessoas. “Sou funcionário efetivo e fiz uma opção para ganhar um salário da Assembleia um pouquinho maior, hoje de R$ 7,3 mil líquidos. Pago Ipasgo [plano de saúde para servidores públicos estaduais] para as pessoas doentes que eu cuido e sobra R$ 6,3 mil para comprar algum alimento para eles”, disse.

Luiz Augusto alegou que nunca ganhou salário como padre e que não tem “carro nem celular”. “Tenho 35 anos de Assembleia. Se eu me aposentar, com a graça de Deus, vou esse dinheiro para cuidar dos pobres, dos que precisam, o ano que vem”, afirmou.(fonte:g1)

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