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Ayres apresenta Projeto de Lei que obriga a informação de preços de produtos e serviços nos meios de comunicação

3ceab699-4381-40e3-8494-59979bcde672O projeto de lei de autoria do deputado Estadual Ricardo Ayres, foi apresentado hoje, quarta-feira, 16, no Plenário da Assembleia Legislativa e prevê a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.

A proposta tem como objetivo, vedar a veiculação de anúncios classificados que não incluam o preço do produto ou serviço oferecido. Espera-se, com essa medida, trazer benefícios imediatos ao consumidor, uma vez que a publicação do preço do produto ou serviço facilitaria, sobre maneira a tarefa de seleção das melhores ofertas.

“Não se pode admitir que o consumidor tenha que contactar os anunciantes, na maioria das vezes, apenas para tomar conhecimento do preço não informado. E essa informação do valor do bem é primordial para o real interesse de quem deseja adquirir tais bens, evitando-se desgastes desnecessários para se ver um bem que está acima ou aquém de suas expectativas”, afirma Ayres.

Na maioria dos casos, o preço do produto é determinante à decisão do consumidor em obter ou não referido produto, de modo que ultrapassado esse fator, apenas nos casos em que haja interesse concreto do consumidor no bem ou serviço selecionado é que este irá procurar o anunciante, beneficiando, assim, ambos os lados. “Os produtos e serviços disponíveis para venda não podem ser colocados no mercado sem essas informações. É obrigação do fornecedor de produtos e serviços prestar todas as informações relativas aos mesmos, como suas características, preços, de maneira clara e precisa. Na maioria das vezes são repetidos anúncios e produtos ou serviços que sequer estão disponíveis. Tudo isso para atrair ilicitamente o consumidor”, completa o deputado.

 

​(Alba Maria Gomes e Tatielle Mello)

Deputado estadual Ricardo Ayres (PSB)

Assessoria de Comunicação

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