Lei Federal extingue Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a substitui por Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que a natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) está extinta. A medida consta na Lei Federal 14.195/21.
As EIRELIs existentes se transformarão automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Atualmente no Tocantins são 11.720 empresas ativas com a natureza Eireli.
“A Junta Comercial do Tocantins amparada pela lei 14.195 de 2021 não inscreve mais empresas EIRELI. As EIRELIs já existentes agora são SLU”, explica a presidente da Jucetins, Thaís Coelho.
SLU
Na SLU não é obrigatório ter mais de um sócio, não é exigido um valor mínimo de capital social e há a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Philipe Ramos/Governo do Tocantins/Foto: Tharson Lopes