A suspensão das atividades não essenciais vai até o próximo dia 16 de março.
Para tentar conter o avanço desenfreado de novos casos de covid-19 e evitar o iminente colapso do sistema de saúde, a Prefeitura de Palmas decretou na noite dessa quarta-feira (03) a suspensão de todas atividades e serviços considerados não essenciais pelo período de 10 dias.
Apesar do fechamento do comércio, o decreto não restringe diretamente a circulação de veículos e pessoas, o que ocorrerá, contudo, de forma indireta, sendo considerado um ‘lockdown parcial’.
O novo decreto entra em vigor a partir do próximo sábado (06) e vai até o dia 16 de março. No último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) foram confirmados mais 224 novos casos da covid-19 e cinco óbitos.
Segundo o município, a nova medida tem como principal objetivo ampliar as restrições de mobilidade urbana para minimizar a circulação do vírus e tentar reduzir o ritmo de contágio e de internações no município. De acordo com o novo decreto, a medida se sustenta devido a inexistência de doses suficientes de vacinas e ao aumento do número de casos e óbitos confirmados e das taxas de ocupação de leitos hospitalares.
A decisão, tomada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), veio após uma reunião com os membros do Centro de Operações de Emergência (COE), realizada na noite dessa quarta. A taxa de ocupação hospitalar geral de Palmas nesta quarta-feira alcançou os 82,1%. Já os leitos clínicos públicos e privados têm um percentual de 79,1%. Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) públicas e privadas, a taxa atinge os 86,2% de ocupação. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul, a taxa de ocupação dos leitos de estabilização é de 85,7%, já nos leitos da mesma natureza na UPA Norte é de 35,3%.
Ainda de acordo com o decreto, ficam suspensos todos eventos de qualquer natureza na capital. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos de Palmas.
Atividades consideradas essenciais como postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação continuarão funcionando das 06h às 20h.
Empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão limitar a uma pessoa por família a entrada no estabelecimento, que deverá restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total. Esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas.
As agências bancárias e casas lotéricas têm o funcionamento regulado na legislação federal.
O QUE FUNCIONA
Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
Farmácias e drogarias;
Cemitérios e funerárias;
Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
Serviços de segurança pública e privada;
Serviços públicos executados mediante concessão;
Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
Empresas que atuam como veículo de comunicação;
Hotéis, pousadas e correlatos;
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
O QUE NÃO FUNCIONA
Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:
aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
Fechados todos os espaços públicos da Capital.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
Fiscalização
A Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, inclusive com apoio das forças de segurança do Estado, para garantir o cumprimento do decreto.
AF Notícias.