Documento entra em vigor nesta quinta-feira (4); e tais medidas serão revisadas de acordo com o quadro pandêmico.
A Prefeitura de Palmeirópolis publicou, nesta quinta-feira (4), novas regras ainda mais rígidas para o enfrentamento da situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19.
O documento entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de acordo com o quadro da pandemia. A nova determinação com medidas mais rigorosa foi publicada um dia após o último boletim que mostra aumento de mortes na cidade.
O texto foi assinado pelo prefeito Bartolomeu Moura, após reunião com gestores e lideranças nesta terça-feira.
Com o novo decreto, Palmeirópolis suspende todas as atividades consideradas não essenciais como: eventos públicos e privados, festas, comemorações, inclusive na zona rural e praias.
Fica proibido também serviços de saúde bucal/odontológico, público ou privada/exceto urgência e emergência. O atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) será exclusivo para os casos de urgência e emergência, exceto os pacientes dos grupos prioritários que terão atendimento agendado por meio de telefone.
Ficam proibidas as seguintes atividades/serviços/comércios:
Funcionamento de boates e de bares; funcionamento de academias ou centro de ginásticas ou similares; Lojas de beleza e de vestuário em geral, produtos para beleza, roupas, calçados; salão de beleza, manicure, estética, em geral, barbearia e congêneres; lojas de eletroeletrônicos, informática, papelaria, variedades, móveis e eletrodomésticos ou congêneres; feiras livres e comércio de rua de qualquer natureza; qualquer estabelecimento ou atividade ou serviço.
As padarias, açougues, peixarias, lanchonetes, frutarias e estabelecimentos de alimentos funcionais, obrigatoriamente, funcionarão em horário diferenciado – das 7:00hs as 15:00hs.
Sorveterias, restaurante, espetinhos e estabelecimentos congêneres, obrigatoriamente, poderão funcionar somente em regime de ENTREGA/DELIVERY.
Bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, obrigatoriamente funcionarão em horário comercial mediante a utilização de máscara.
Templos religiosos poderão ser abertos para oração e meditação das 7:00hs as 20:00hs, sendo proibida qualquer evento, culto, missa ou congênere que ultrapasse 20% de sua lotação.
O uso da mascara continua sendo obrigatório.
Será aplicada multa de R$ 1.000,00 (hum mil real) por participante além de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência para demais sanções cíveis e criminais pertinentes.
Veja como ficam os comércios e serviços na cidade de Palmeirópolis no link abaixo
DECRETO – COVID – VERMELHO
Da redação