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Prefeitura de Palmeirópolis publica novo decreto mais rígido para conter avanço da Covid-19

Documento entra em vigor nesta quinta-feira (4); e tais medidas serão revisadas de acordo com o quadro pandêmico.

A Prefeitura de Palmeirópolis publicou, nesta quinta-feira (4), novas regras ainda mais rígidas para o enfrentamento da situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19.

O documento entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de acordo com o quadro da pandemia. A nova determinação com medidas mais rigorosa foi publicada um dia após o último boletim que mostra aumento de mortes na cidade.

O texto foi assinado pelo prefeito Bartolomeu Moura, após reunião com gestores e lideranças nesta terça-feira.

Com o novo decreto, Palmeirópolis suspende todas as atividades consideradas não essenciais como: eventos públicos e privados, festas, comemorações, inclusive na zona rural e praias.

Fica proibido também serviços de saúde bucal/odontológico, público ou privada/exceto urgência e emergência. O atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) será exclusivo para os casos de urgência e emergência, exceto os pacientes dos grupos prioritários que terão atendimento agendado por meio de telefone.

Ficam proibidas as seguintes atividades/serviços/comércios:

Funcionamento de boates e de bares; funcionamento de academias ou centro de ginásticas ou similares; Lojas de beleza e de vestuário em geral, produtos para beleza, roupas, calçados; salão de beleza, manicure, estética, em geral, barbearia e congêneres; lojas de eletroeletrônicos, informática, papelaria, variedades, móveis e eletrodomésticos ou congêneres; feiras livres e comércio de rua de qualquer natureza; qualquer estabelecimento ou atividade ou serviço.

As padarias, açougues, peixarias, lanchonetes, frutarias e estabelecimentos de alimentos funcionais, obrigatoriamente, funcionarão em horário diferenciado – das 7:00hs as 15:00hs.

Sorveterias, restaurante, espetinhos e estabelecimentos congêneres, obrigatoriamente, poderão funcionar somente em regime de ENTREGA/DELIVERY.

Bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, obrigatoriamente funcionarão em horário comercial mediante a utilização de máscara.

Templos religiosos poderão ser abertos para oração e meditação das 7:00hs as 20:00hs, sendo proibida qualquer evento, culto, missa ou congênere que ultrapasse 20% de sua lotação.

O uso da mascara continua sendo obrigatório.

Será aplicada multa de R$ 1.000,00 (hum mil real) por participante além de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência para demais sanções cíveis e criminais pertinentes.

Veja como ficam os comércios e serviços na cidade de Palmeirópolis no link abaixo

DECRETO – COVID – VERMELHO

Da redação

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