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Confira o que os eleitores podem fazer e o que é proibido no dia da eleição

Mais de um milhão de eleitores estão aptos a votar no segundo turno da Eleição Suplementar. No dia da eleição é preciso ficar atento a algumas regras e proibições; confira.

Os eleitores vão voltar às urnas neste domingo (24) para escolher o próximo governador do Tocantins. Estão na disputa Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR). Quem for eleito fica no cargo até 31 de dezembro. A eleição começa às 8h e vai até 17h.

A Eleição Suplementar foi organizada após o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice dele, Cláudia Lelis (PV), terem os mandados cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral por irregularidades na campanha de 2014.

Mais de um milhão de eleitores estão aptos a votar. No dia da eleição é preciso ficar atento a algumas regras e proibições determinadas pela legislação e pela justiça eleitoral. Confira o que pode e o que não pode fazer no dia das eleições:

Pode consumir bebida alcóolica?

A lei seca durante o período da eleição é determinado pelo juiz de cada zona eleitoral. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, os eleitores precisam ficar atentos às informações divulgadas pela comarca nas vésperas da eleição. A proibição ocorre para prevenir ocorrências durante o período da eleição.

Pode distribuir material de campanha?

A legislação eleitoral proíbe qualquer destruição de material de campanha no dia da eleição. Também não é permitida aglomeração de pessoas com identificação de candidatos. Por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos candidatos ou partidos, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.

Pode ir votar com adesivo de candidato?

A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém a justiça eleitoral entende que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema.

Pode tirar foto da/na urna?

O eleitor não pode ir para o equipamento de votação com aparelhos eletrônicos ou tirar fotos. É permitido levar uma ‘cola’ ou um ‘santinho’ com o número dos candidatos escolhidos.

Eleitor pode levar criança para urna?

Não é permitido levar crianças para o equipamento de votação. No caso de crianças de colo, o bebê deverá ficar com um mesário ou uma pessoa de confiança do eleitor na sala de votação. O acompanhamento à urna só é permitido em caso comprovado de necessidade especial.

É possível votar sem o título?

O e-Título pode ser usado para substituir o título de papel nas seções de votação. O aplicativo exibe informações sobre quitação eleitoral, dados de cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.

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