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Com recurso do governo negado, Sisepe pede que TJTO volte a pautar reajuste de 25%

A petição do Sisepe argumenta que este mandado de segurança entrou na pauta de julgamento em 1º de fevereiro de 2018, após a decisão do STF em julgar as leis que revogaram o reajuste de 25% como inconstitucionais. Para os ministros do Supremo, os servidores após terem a ampliação salarial aprovada em lei e sancionada em 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008, passaram a ter direito ao reajuste.

O sindicato argumenta que a relatora do mandado no TJTO, desembargadora Ângela Prudente, já tem um posicionamento firmado sobre o processo desde a data que colocou a demanda em julgamento, sendo assim, o caso já estaria maduro para entrar na pauta do Pleno. O Ministério Público (MPE) já se manifestou favorável pela concessão do reajuste e que os servidores têm direito aos 25%.

A petição ainda destaca que a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO em processo paradigma em relação aos 25% julgou por unanimidade a demanda procedente, determinando o pagamento do reajuste para os servidores da saúde.

Entenda
Em fevereiro do ano passado, o mandado de segurança foi retirado da pauta de julgamento no TJTO a pedido do governo do Estado em razão dos embargos de declaração protocolados no STF. Esse recurso foi rejeitado por unanimidade pelos ministros do Supremo, na sessão virtual realizada no período de 15 a 21 de março deste ano.

O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

Em 2010, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministra Carmen Lúcia, apresentou voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado.

Com a publicação, o Sisepe peticionou no Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do mandado de segurança para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez, até nova rejeição da Corte nesta sexta-feira, 22. Com isto, o Sisepe voltou a pedir a retomada do julgamento.

 (Com informações do Ascom/Sisepe)

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