A decisão também abrange o prefeito até então afastado de Cristalândia, Cleiton Cantuário Brito.
A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto.
Em juízo de retratação, a magistrada reconheceu a ilegalidade e arbitrariedade do afastamento do prefeito de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes, ocorrido no dia 05 deste mês, e autoriza o retorno imediato ao cargo.
Em trecho da decisão, a desembargadora explica que “as medidas cautelares não têm, e nem podem ter, caráter de antecipação de pena, em prestígio da presunção da inocência protegida pela Constituição” e também que “as medidas cautelares necessárias à investigação das infrações penais imputadas aos investigados, quanto ao seu cumprimento, lograram, portanto, bom êxito. Sem demonstração de que estão, no momento, valendo-se dos cargos para delinquir ou impedir a atividade persecutória criminal estatal, deve preponderar, além da presunção de inocência, a vontade popular que os elegeu prefeitos das municipalidades.”
A desembargadora também demonstrou preocupação com o andamento das ações contra a pandemia da Covid-19. “Não se pode esquecer, ainda, que a pandemia de coronavírus, que sabidamente assola todo o país, inclusive os municípios alcançados pela decisão ora sob juízo de retratação, exige a permanência dos gestores, legitimamente eleitos, nos cargos, também em resguardo da ordem pública, nesta incluída a saúde pública, bem de igual valor.”
Zé Augusto recebeu a decisão com muita tranquilidade e retorna nesta terça-feira, 01 de setembro, ao trabalho na Prefeitura de Peixe.