Últimas Notícias

Uso de máscara deixa de ser obrigatório em Araguaína e cidade volta à normalidade

Novo decreto vale para ambientes públicos e privados.

A Prefeitura de Araguaína publicou nesta sexta-feira (05) novas medidas quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados da cidade como medida de controle do avanço da covid-19.

De acordo com um novo decreto, fica facultativo o uso da máscara de proteção individual nesses locais, com base na redução do número de casos de covid-19 na cidade e baixa ocupação dos leitos de UTI.

“Araguaína já avançou consideravelmente em relação à imunização da população contra a covid-19 por meio da vacinação e isso se reflete na redução do número de casos na cidade e da ocupação dos leitos de UTI. Diante disso, a população agora tem a possibilidade de escolher manter o uso da máscara, já que não será mais obrigatório”, explicou o prefeito Wagner Rodrigues.

Apesar de não ser mais obrigatório, o decreto mantém a recomendação da máscara como item de proteção individual contra a covid-19, juntamente com o todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização de álcool 70%, em todos os locais públicos e privados, incluindo supermercados, agências bancárias e órgãos públicos.

Unidades de saúde

O decreto também mantém a obrigatoriedade da máscara em todas as unidades de saúde públicas e privadas de Araguaína que atendam pacientes contaminados com covid-19, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer funcionário ou paciente sem máscara no local, podendo o infrator ser responsabilizado em caso de descumprimento.

Além disso, a população que esteja contaminada pela covid-19 também deverá continuar seguindo os protocolos de saúde recomentados, como o isolamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara.

Eventos

Com as novas regras, fica autorizada a realização de reuniões, aniversários e eventos privados ainda com a recomendação do distanciamento social e utilização de máscara. Já para os bares e restaurantes, a capacidade em locais fechados e semiabertos continuará sendo de 70% de utilização do espaço.

Em caso de realização de shows e eventos de grande porte, fica necessário o cumprimento dos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro, disponibilização de 70%.

Vacina obrigatória

As instituições financeiras, indústrias e comércio em geral deverão continuar cobrando a vacinação contra a covid-19 para os colaboradores, conforme o plano de imunização definido pela Secretaria Municipal da Saúde. Além da carteirinha física, o colaborador pode apresentar o comprovante digital pelo ConecteSUS.

O decreto está no Diário Oficial do Município disponível aqui.

AF Notícias.

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.