Deputado federal fica proibido de fazer propagandas eleitorais em estabelecimentos em horário de expediente.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proibiu o deputado federal Gustavo Gayer (PL) de utilizar qualquer comércio ou indústria, dentro do horário de expediente, para promover propagandas e atividades político-partidárias, em Goiânia.
O documento também proibiu a panificadora, um dos locais usados por ele, de ceder o espaço para fazer reuniões políticas e obrigar os funcionários a participarem.
O site entrou em contato com Gustavo Gayer, por mensagem enviada às 15h09 desta terça-feira (25), para pedir um posicionamento ao deputado, e aguarda retorno desde a última atualização desta reportagem.
O proprietário da panificadora, disse que fez apenas uma reunião envolvendo política em seu comércio. Na ocasião, ele convidou Gustavo Gayer, que foi um dos deputados mais bem votados, explicou que, em um futuro, pretendia convidar alguém de esquerda para fazer um debate.
Disse ainda que, a situação aconteceu na quarta-feira (19), às 14h30, e que o fim do expediente na padaria é por volta de 14h. O proprietário ainda falou que “convidou” os funcionários, mas não os obrigou a participar. “Se está proibido, não vamos fazer”, finalizou o proprietário, após a decisão do TRT.
A determinação foi publicada no sábado (22), pelo juiz do Trabalho Kleber Moreira da Silva, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública contra Gustavo e a Della.
O objetivo do TRT é evitar o “assédio eleitoral” dos empregados de qualquer comércio.
Segundo o MPT, o deputado tem feito reuniões com “propaganda eleitoral ilegal” dentro de várias empresas, visando apoiar seu candidato a presidente na votação do segundo turno das eleições de 2022. Nas redes sociais, Gustavo Gayer expõe seu apoio ao presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, o ministério fala que já firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas empresas, que se comprometeram a não utilizar suas instalações para fazer atividades político-partidária, mas Gustavo “não tem colaborado”.
“O réu Gustavo Gayer não tem colaborado com as investigações, ocultando-se deliberadamente com o objetivo de evitar o resultado útil das medidas administrativas até então adotadas pelo MPT”, escreveu.
O MPT relata que o deputado eleito continuou fazendo propagandas eleitorais de forma ilegal, inclusive, tendo feito na última quarta-feira uma reunião.
Na decisão, o juiz concedeu uma a tutela provisória de urgência para preservar a harmonia entre os princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional.
O magistrado disse ainda que, em tese, “a conduta dos réus caracterizaria o crime de utilização da ‘organização comercial’ para ‘propaganda ou aliciamento de eleitores’”.
“Considerando o conteúdo dos autos do inquérito civil acostado com a petição inicial, numa análise perfunctória, verifico que existem fortes indícios de que os fatos relatados pelo MPT são verídicos”, entendeu o magistrado.
“No caso vertente, dada a posição do empregado hipossuficiente e o natural contingenciamento da vontade no âmbito da relação de emprego, em tese, os fatos relatados configuram aquilo que popularmente está sendo chamado de ‘assédio eleitoral’”, entendeu.
O juiz ainda fixou uma multa diária de R$ 2 mil, por cada empregado prejudicado, até domingo (30) – data do segundo turno das eleições, em caso de descumprimento.
g1 Goiás