Atualmente, o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário (onde o empregador deposita a remuneração mensal) apenas para uma conta-corrente.
A partir de 1° de julho, os trabalhadores poderão transferir automaticamente o salário, sem pagar tarifas, para contas digitais, como Pay Pal e Nubank.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a portabilidade da conta-salário para contas de pagamento (não operadas por bancos), o que inclui contas digitais e pré-pagas.
O CMN também inverteu o procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ir ao banco onde o empregador mantém a conta-salário pedir a transferência sem cobrança, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
O banco ou a instituição não bancária se encarregará de encaminhar os documentos para concluir a portabilidade.
A mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia.
Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha. Com informaçoes da Agência Brasil.
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