Medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária atende aos pedidos dos produtores pela redução da alíquota do ICMS para saídas interestaduais realizadas com gado bovino
O Tocantins agora pode aplicar as regras do convênio nº 120/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O documento, aprovado no último dia 9, permite a redução da base de cálculo em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Com a autorização prevista no convênio nº 120/2022, a alíquota do ICMS referente às operações de saída interestaduais passa de 12% para, aproximadamente, 4,7%, índice desejado pelos produtores tocantinenses.
“É uma vitória para o Estado e para os produtores”, comemora o secretário da Fazenda Júlio Santos, acrescentando que as equipes técnicas das secretarias da Fazenda, Agricultura e Indústria e Comércio estão em constantes estudos de medidas para fomentar a produção tocantinense e deixá-la em igualdade competitiva com os demais estados.
Além do Tocantins, podem aplicar o convênio 120/2022 os estados do Acre e Rondônia. O benefício tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2023.
O Tocantins vinha pleiteando a aplicabilidade da redução na base de cálculo do ICMS há meses, com a finalidade de tornar a produção tocantinense de bovino mais competitiva no mercado interestadual. Entretanto, um único voto contrário no Confaz o impedia de implementar o benefício que, anteriormente, estava previsto do convênio 19/2022.
Arlete Carvalho/Estado do Tocantins