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TCE/TO suspende licitação de R$ 125 mil para aluguel de Hilux para gabinete de prefeito

O procedimento deve permanecer suspenso até nova avaliação do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu duas cautelares por meio da Sexta Relatoria, do conselheiro Alberto Sevilha, após denúncias feitas à Ouvidoria da Corte apontando possíveis irregularidades em processos licitatórios de dois municípios.

TUPIRAMA

Em uma das denúncias registradas na Ouvidoria do TCE/TO, no chamado Controle Social, o conselheiro Alberto Sevilha determinou cautelarmente a suspensão do pregão presencial nº 02/2021, ‘tipo menor preço’, da prefeitura de Tupirama.

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada para a locação de veículo automotor, tipo Hilux 4×4, zero Km, ano mínimo 2020, completa, para atender a demanda do gabinete do prefeito, no valor estimado em R$ 125.500,00.

O prefeito do município é Ormando Brito Alves (MDB). Tupirama tem apenas 1.922 habitantes, segundo a estimativa mais recente do IBGE.

O denunciante informou ao tribunal que foi desclassificado em razão do seu “produto” não atender à exigência da prefeitura, sendo que o apresentado, além de similar, era superior ao licitado.

Na apuração feita pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), notou-se que o procedimento apresenta direcionamento para um modelo específico de veículo (só Hilux) e isso demonstra uma forma de restrição à ampla concorrência do certame.

Os técnicos constataram ainda que os prazos de alimentação do sistema Sicap/LCO não estão sendo cumpridos corretamente e que o termo de referência do pregão presencial não apresenta justificativas suficientes para indicação ou a preferência por marca.

A cautelar determina a suspensão de todos os atos do processo, inclusive, de quaisquer pagamentos ou assinatura de contratos.

RIO SONO

Em outro despacho, de nº 275/2021, publicado no Boletim Oficial da Corte nesta quinta-feira (11), o conselheiro trata de denúncia sobre a ausência de publicação de editais da prefeitura de Rio Sono.

Os editais têm por objetivo a realização de pregão presencial do tipo maior desconto oferecido para peças e menor preço por serviço hora/homem. A contratação visa empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças das máquinas, veículos e implementos agrícolas que compõem a frota de veículos da prefeitura e dos fundos municipais de Saúde e Educação.

Os técnicos da Ouvidoria e da relatoria realizaram pesquisas para localizarem documentos relacionados aos certames, mas nada foi encontrado. Eles não obtiveram êxito nem no contato com o jurisdicionado por telefone.

Na cautelar, o conselheiro exalta que a falta de publicação dos editais de convocação, assim como de todas as eventuais retificações procedidas, fere o princípio da publicidade dos atos administrativos, assim como fere a Lei de Licitações.

Diante dos fatos detectados, foi emitida a cautelar determinando a suspensão de todos os procedimentos licitatórios, inclusive de pagamento, caso tenha sido homologado o resultado, e consequentemente em caso do contrato ter sido assinado, até decisão final deste processo.

O relator determina ainda que os responsáveis deem publicidade a todos os atos licitatórios referentes aos editais em questão e que alimentem o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO) – Sicap/LCO – com todas as informações do processo num prazo de 48 horas

Mérito

Os despachos ainda serão analisados para referendo em sessão plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

AF Notícias.

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