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TCE/TO revoga decisão e libera contrato milionário de cestas básicas feito sem licitação

Mais de 1,2 milhão de cestas básicas foram entregues desde o início da pandemia.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) decidiu manter o prosseguimento do contrato nº 20/2021 referente ao procedimento de dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas).

No despacho, segundo o Governo do Tocantins, foi pedido o arquivamento do processo que propunha a suspensão do procedimento.

A Setas salientou que não há nenhuma ilegalidade no contrato e tal ato é respaldado pelo decreto emergencial nº 6072, de 21 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela covid 19. Também ressaltou que os referidos atos foram dentro da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios preconizados pela administração pública.

Desde o início da pandemia, o Governo disse que já entregou mais de 1,2 milhão de cestas básicas em todas as regiões do Estado a fim de minimizar os impactos causados pela pandemia da covid-19.

Transparência e controle

A aquisição e a distribuição das cestas básicas, por compra direta, fazem parte de uma ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

As compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.

AF Notícias.

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