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STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum; entenda

Crimes como corrupção e lavagem de dinheiro fica a cargo da Justiça Eleitoral.

RASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns -não eleitorais-, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O resultado é uma derrota para a Lava Jato, cujos procuradores temiam o esvaziamento da operação, já que a maioria dos processos ligados à operação envolve a associação entre caixa dois e crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão também contraria o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato.

A questão veio à tona no ano passado, quando o STF restringiu o foro especial dos parlamentares e alguns processos da Lava Jato que estavam no tribunal tiveram que ser remetidos a instâncias inferiores.

Além disso, muitos políticos envolvidos na operação ficaram sem mandato após perderem a eleição de 2018, e as ações terão o mesmo destino.

Como a Folha de S.Paulo noticiou nesta quarta, os tribunais eleitorais têm deixado em segundo plano investigações da Lava Jato. As próprias defesas dos políticos suspeitos têm pleiteado que seus casos tramitem na Justiça Eleitoral. Com informações da Folhapress.

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