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STF aprova corte imeadiato de salário para servidores em greve

A decisão não vale apenas para paralisações provocadas por conduta ilegal dos orgãos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/10), que órgãos públicos devem cortar de imediato o salário dos servidores em greve. Os ministros, no entanto, afirmaram que pode haver acordo para reposição do pagamento se houver compensação das horas paradas.

O corte não é válido apenas para paralisações em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como atraso no pagamento dos salários. Como tem repercussão geral, a decisão deve ser aplicada em todos os tribunais. 

 O caso em discussão pelo plenário do STF foi baseado em um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”. “Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o “tumulto enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso?”, disparou Mendes.

Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.(fonte:correio braziliense)

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