Assassinato do subtenente Caetano: “lei da bala”?
OPINIÃO: Por Sérgio Nunnes
Dia 1º de abril de 2017 tinha tudo para ser mais um daqueles dias em que amigos pregam peças uns nos outros, pois, historicamente, comemora-se o dia da mentira.
E foi exatamente esta a sensação que a sociedade tocantinense teve ao descobrir pelas mídias digitais que na manhã daquele sábado, dois criminosos invadiram a residência de um policial militar quando este ainda dormia ao lado da esposa e da filhinha de cerca de dois anos de idade, renderam as pessoas ali presentes e com três tiros, dois pelas costas, inclusive, levaram a óbito o Subtenente da PM-TO Milton Caetano.
Este dia se torna ainda mais fatídico, pois em 1º de abril do ano anterior, o Soldado Ivan Borges também veio a óbito assassinado por dois assaltantes quando se encontrava em um comércio realizando orçamento daquela que viria a ser sua residência juntamente com sua esposa que, à época, estava grávida de 05 (cinco) meses. No caso do Ivan, depois de cerca de 40 dias do ocorrido, houve a inexplicável antecipação do parto da pequena Isadora, que até o momento da morte trágica do pai, passava por gestação normal segundo os médicos. Por ser prematura, a pequena precisou ser internada na UTI, mas, depois de três dias, não resistiu e também veio a óbito.
Estas duas datas marcam com sangue não apenas as entidades de segurança pública do Estado, mas, toda a sociedade que, imediatamente após o ocorrido com o Subtenente Caetano, numa comoção pouquíssimas vezes registradas na história do Tocantins, clamou pela identificação e prisão dos responsáveis pela morte covarde e precoce do Policial Militar.
Diante de fatos tão impressionantes, faz-se mister elucidar alguns pontos.
Primeiro, ao que consta, pelas informações divulgadas, o Subtenente Caetano teve sua sentença de morte decretada quando sua condição de policial militar foi descoberta pelos invasores.
Segundo, o Subtenente Caetano era um operário da Segurança Pública preventiva. Aquela que busca chegar até a criança e o jovem, antes que eles sejam aliciados pelas garras inescrupulosas do crime. Neste diapasão, registra-se que ele encontrou na música um instrumento para oferecer Segurança à sociedade com o escopo de manter a ordem pública. Pois, aos desavisados, cabe à Policia Militar o policiamento ostensivo, mas, sobretudo, a preservação da ordem pública (Art. 144, § 5º, CF/88). Preservar é defender, prevenir, resguardar. E a Polícia Militar do Tocantins tem buscado cumprir este papel, apesar das agruras burocráticas e estruturais. Exemplo claro disso é a existência do Colégio da Polícia Militar (CPM), local em que o Subtenente Milton Caetano atuava, exercendo suas atribuições de Policial Militar músico. Como instrutor de música ele teve a oportunidade de trabalhar as virtudes da tolerância, disciplina, organização, respeito aos direitos alheios e à fruição consciente dos próprios direitos, bem como, a indispensável observância dos deveres por parte daqueles futuros cidadãos que estiveram sobre sua responsabilidade. O que se contrapõe, claramente, à prática da Lei de Talião, sobretudo, por ser a música sua principal arma contra o crime.
O Subtenente Caetano deixa um legado que fala por si. Prova disso, são as muitas famílias que hoje podem usufruir da convivência saudável de seus filhos, pois, eles foram alcançados pelos valores apregoados pelo Subtenente através da música. Música esta que o fez trombonista, cantor e compositor.
Terceiro, de todo o ocorrido é possível extrair o seguinte: é urgente a necessidade de mais investimentos em Segurança Pública preventiva; investimentos de médio e longo prazo; é perigoso o culto à morte, seja de quem for, mas, isso não justifica certas posições que preferem quedar-se silentes diante de práticas de Segurança Pública preventiva indispensáveis como as protagonizadas pelo Subtenente Caetano, e que ao invés de apoiá-las, optam por tentarem desconstruir a credibilidade e legitimidade das ações perpetradas pelos órgãos de Segurança Pública que estão atuando na apuração da morte dele; a sociedade deve se indagar o que é mais produtivo e saudável: reconhecer o legado de alguém que serviu, instruiu, educou, admoestou crianças, jovens e adultos ou buscar minar as ações dos órgãos de Segurança Pública?; a fiscalização deve existir, ser criteriosa, pautada na razoabilidade e nos ditames da lei, mas, deve-se lembrar que certas posições divorciadas de maiores evidências, apenas fomentam um ambiente de insegurança, no qual o contribuinte se sente órfão.
Ora, será mesmo que a única coisa que se pode extrair da atuação conjunta dos órgãos de Segurança Pública e afins (PF, PRF, PC, GMP, ATTM e PM) neste caso do assassinato do Subtenente Caetano é que se tratou apenas de um recado, o qual diz: “não se metam a matar polícia. Matou, morre.”? Aplicando-se a lex talionis, ou simplesmente a “lei do olho por olho e dente por denteI?
Mas, se assim o fosse, por qual razão houve 4 (quatro) prisões, a apreensão de 2 (dois) menores e 4 (quatro) armas? Sendo que um dos presos, segundo informações, foi responsável direto pela morte do policial militar. Por qual razão todos estão vivos? Segundo opinião veiculada recentemente em portal digital do Tocantins, todos deveriam ter pago com a vida, já que a força tarefa, integrada não apenas pela PM-TO, tinha como propósito aplicar a lei da bala. Ou será que encontraram outro significado para o que se chama de Lei de Talião?
Por conseguinte, concluímos que hodiernamente vivemos momentos de extrema complexidade. Nos quais as autoridades precisam encontrar alternativas e soluções sérias para o crescente aumento da violência. Porém, a Segurança Pública é direito sim, mas é também responsabilidade de todos. De forma que, fomentar o descrédito e suscitar dúvidas sobre a legitimidade da ação dos órgãos de Segurança Pública neste caso específico da morte do Subtenente Caetano, além de nada contribuir, mostra uma opção preocupante por parte de alguns formadores de opinião.
SÉRGIO NUNNES
É especialista em Direito Constitucional (Pós-graduado) com habilitação para o magistério superior, consultor jurídico, professor universitário (Direito), professor em preparatórios para concursos públicos, coautor do livro “Estatuto PM BM TO Comentado”, autor de artigos científicos, palestrante, coach e subtenente da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
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Fonte: CleberToledo