NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta à veiculação de matéria pelo portal “AF Notícias” e pelo blog do “Luiz Armando Costa” acerca de investigação da Procuradoria-Geral da República sobre decisões adotadas pelo Primeiro Secretário do Senado Federal, Senador Vicentinho Alves, durante a gestão 2015/2016 da Mesa Diretora do Senado Federal, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
Em primeiro lugar, causa estranheza, conforme a própria matéria aborda, que a apresentação de denúncia de suposta irregularidade tenha partido do Procurador Federal Mário Lúcio Avelar, lotado em Goiás e que, sabidamente, possui pretensões políticas no Estado do Tocantins, estado onde já teve filiação partidária e onde já manifestou publicamente o desejo de concorrer a cargos eletivos. Causa, igualmente, estranheza que, embora a denúncia tenha sido encaminhada pelo Procurador em 23 de junho de 2016, os pedidos de esclarecimentos só tenham sido encaminhados ao Senado Federal pelo ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em 12 de setembro de 2017, ou seja, após o término da gestão do Senador Vicentinho Alves frente à Primeira Secretaria do Senado Federal.
Em respeito à Procuradoria-Geral da República, que solicitou esclarecimentos por intermédio dos procedimentos extrajudiciais nºs 1.00.000.010105/2016-97 e 100.000.010537/2016-06 no prazo de 20 dias, a Advocacia-Geral do Senado Federal apresentou, dentro do exíguo prazo concedido, todos os esclarecimentos solicitados pela PGR, comprovando que as decisões do Primeiro Secretário foram baseadas em “robusta argumentação jurídica”.
Após análise dos esclarecimentos enviados pela Advocacia-Geral do Senado Federal, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento dos autos pela “ausência de justa causa a ensejar medidas investigativas”, conforme Decisão nº 172/2018, de 15 de fevereiro de 2018 (cópia anexa).
É importante ressaltar que a gestão da Mesa Diretora do Senado Federal 2015/2016 obteve reconhecimento dos órgãos de controle externo, CGU e TCU, quanto à transparência e às boas práticas administrativas adotadas, especialmente no que diz respeito aos contratos, tendo sido o Senado Federal inclusive dispensado pelo Tribunal de Contas da União de apresentar, relativamente ao ano de 2016, documentos complementares ao relatório de auditoria.
Brasília, 02 de abril de 2018