Medidas foram adotadas por conta do Coronavírus.
No último dia 3 de abril, a PRF alterou a Portaria que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da pandemia.
Com a mudança, em alguns feriados, entre eles o da Semana Santa, fica permitido o tráfego desse tipo de veículo nas rodovias federais de pista simples.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), atenta às recomendações de prevenção e não disseminação do novo coronavírus, adequa as ações previstas para o feriado da Semana Santa em 2020.
Diferente de anos anteriores, a instituição não lançará uma operação nacional e manterá o foco nas ações efetivas de apoio ao combate a pandemia gerada pela COVID-19.
Divulgação PRF
A nova estratégia da PRF levou em consideração a redução significativa no número de veículos circulando nas BRs de todo o país resultante do atendimento às orientações de quarentena e isolamento social.
No entanto, tais situações não restringirão os trabalhos de fiscalização e policiamento durante o feriado.
Assim como vem ocorrendo desde o início da pandemia, no decorrer do feriado de Semana Santa, a PRF continuará reforçando as medidas preventivas voltadas aos servidores e aos usuários das rodovias.
Na linha de frente, policiais rodoviários federais também reforçarão junto à população a ideia da campanha de conscientização lançada pela instituição essa semana: “Se puder, fiquem casa, mas se tiver que sair respeite as leis de trânsito”.
O trabalho previsto para o feriado é de reforço e manutenção das diversas frentes de atuação da PRF no combate à COVID-19, como a ação #DesafioSangueSolidário e a campanha “Siga em Frente, Caminhoneiro”
Fonte: PRF-TO