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Segunda Câmara do TCE/TO emite parecer pela aprovação das contas do ex-prefeito de São Salvador do Tocantins André Borba

Decisões são referentes a sessões virtual e videoconferência do Tribunal de Contas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou as contas anuais consolidadas, onde quatro receberam o parecer prévio pela aprovação e uma pela rejeição.

As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2975 e 2978, e são referentes à Sessão virtual e videoconferência dos dias 14 e 22 de março.

Três contas de ex-prefeitos, relativas ao exercício financeiro de 2019, receberam da Segunda Câmara o parecer prévio pela aprovação.

Entre os ex-prefeitos está o de São Salvador do Tocantins André Miguel Ribeiro dos Santos (André Borba) que teve as contas aprovadas.

O demais foram: O município de Aguiarnópolis, sob a responsabilidade do gestor à época Ivan Paz da Silva; de Ananás, na gestão do ex-prefeito Valber Saraiva de Carvalho.

O mesmo parecer foi aplicado às contas do município de Chapada de Areia, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria de Jesus Barros Varão.

Pela rejeição

As contas do município de Cristalândia, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do prefeito à época Cleiton Cantuario Brito, receberam o parecer prévio pela rejeição.

Foram apontados que, confrontando as informações registradas na execução orçamentária e na contabilidade a respeito dos Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Contratos Temporários, vinculados ao Regime Geral e a Contribuição Patronal repassada, apurou-se a diferença de -271%, em descumprimento às normas contábeis, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aos arts. 83, 85, 89 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Contas de ordenadores

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE julgaram ainda irregulares as contas de ordenadores de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Carrasco Bonito, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de José Marques da Silva, gestor no período de 19/02/2019 a 21/03/2019, Maria Núbia Coelho da Costa Silva, gestora a partir de 22/03/2019.

Uma das inconsistências constatadas foi que o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu 13,01% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei. Maria Núbia Coelho foi multada em R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

Foram aprovadas ainda com ressalvas outras sete contas de ordenadores de despesas, sendo cinco do exercício financeiro de 2019, são elas, da Câmara Municipal de Palmas, sob a responsabilidade do vereador Marilon Barbosa Castro, na condição de responsável pela gestão; do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico, sob a gestão de Aldison Wiseman Barros de Lyra, presidente no período de 19/11 a 31/12/2019 e Ridoval Darci Chiareloto, presidente no período de 01/02 a 06/11/2019; da Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob a responsabilidade de Thais Coelho de Souza Amaral Monteiro, presidente no período de 01/08 a 31/12/2019 e Gleydson Nato Pereira, presidente no período de 01/02 a 31/07/2019.

Também do Fundo Municipal de Saúde de Jaú do Tocantins , sob a responsabilidade de Danielle Rodrigues dos Reis e do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão , sob a responsabilidade de  Magda da Rosa Avello, gestora no período de 01/01/2017 a 07/01/2019 e Edvaldo Almeida Lima, gestor no período de 08/01/2019 a 31/12/2019.

Duas contas referentes ao exercício de 2018 partilham do mesmo parecer, sendo elas, da Câmara Municipal de Alvorada, sob a responsabilidade de Claudinei Doniseti Augusto e do Fundo Municipal de Assistência Social de Sandolândia, sob a responsabilidade da gestora à época Jorceni Rosa dos Santos Barbosa, Jhessika Gomes da Silva, gestora no período de 02/01/2018 a 28/02/2018, Rone da Silva Carvalho, gestor no período de 05/09/2018 a 01/11/2018 e Robson da Silva Carvalho, gestor no período de 05/09/2018 a 01/11/2018.

Outras decisões

A Segunda Câmara do TCE analisou ainda outros quatro processos, sendo dois administrativos, uma auditoria de regularidade e um de atos de pessoal, referente à aposentadoria.

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