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Secretários de Educação têm 15 dias para apresentarem plano de retomada das aulas

Prazo foi dado pelo Ministério Público de Contas.

O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO) emitiu uma recomendação aos gestores responsáveis pelas secretarias Estadual e municipais de Educação para que apresentem o plano de retomada das aulas do ano letivo 2021 em 15 dias.

No mesmo prazo, os gestores também devem informar como o conteúdo será disponibilizado aos alunos; quais as ações afirmativas de busca ativa dos alunos estão sendo tomadas a fim de se evitar a evasão escolar; quais as estratégias de ensino estão sendo utilizadas; se há diagnóstico a respeito das dificuldades enfrentadas no ano de 2020 com o intuito de amenizar os impactos nos anos letivos de 2021 e seguintes.

Na recomendação, o procurador-geral do MPC, José Roberto Torres Gomes, ressalta que a pandemia causada pelo vírus da Covid-19 ocasionou o fechamento das escolas durante o ano de 2020 e segue em 2021 em função das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde para enfrentamento da doença.

Diz também que, apesar dos esforços para organizar atividades remotas, muitos estudantes não foram alcançados e perderam o vínculo com a escola, realidade essa que tenderá a aumentar os números da evasão e do abandono escolar.

Diante desse fato, o MPC reforça a importância de ações afirmativas por parte do Poder Público visando reverter esse quadro, sendo uma delas a realização da busca ativa, estratégia descrita no Plano Nacional de Educação e que “o coloca como protagonista no enfrentamento da exclusão escolar, atuando a partir de articulações intersetorias e em regime de colaboração entre os entes federados”, diz trecho do documento.

Na recomendação, José Roberto Torres Gomes alerta que a publicação da Recomendação nº 1/2021 feita no Boletim Oficial do TCE/TO nº2752, dá ciência aos destinatários quanto às providências indicadas.

A ausência de resposta no prazo será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da Recomendação, bem como a recusa no fornecimento de informações, fato que ainda sujeitará o responsável às medidas disciplinares do artigo 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa.

A recomendação completa está aqui.

AF Notícias.

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