Últimas Notícias

Regras sobre debates são definidas em lei; realização deve ser comunicada à Justiça Eleitoral

O marco temporal sobre a representação mínima a ser assegurada no debate está previsto no art. 44, § 6º, desta resolução.

Com a proximidade das eleições, após deliberar a escolha de candidatos e coligações, os veículos de comunicação também se organizam para os debates entre candidatos.

As regras sobre debates estão definidas na legislação eleitoral vigente, como a Resolução TSE n.º 23.627/2020.

No caso específico dos debates, são tratadas no artigo 36-A, inciso III; artigo 45, inciso V; e 46, todos da Lei 9.504/97; bem como nos artigos conexos da Resolução TSE n.º 23.610/2019. O marco temporal sobre a representação mínima a ser assegurada no debate está previsto no art. 44, § 6º, desta resolução.

Comunicação

É necessária a comunicação da realização de debates à Justiça Eleitoral, sob as penas do artigo 56 da Lei 9.504/97.

Em eleições municipais, a comunicação de realização do debate será dirigida à zona eleitoral responsável pela propaganda, no respectivo município onde concorrem os candidatos. Em Palmeirópolis, a responsável é a zona 18ª em Paranã Tocantins.

Tudo precisa ser bem organizado para realização de um debate. Através de ofícios enviados com antecedência à justiça eleitoral, informando todos os trâmites. Ai sim! o veiculo de comunicação deverá prosseguir ou até mesmo cancelar.

Fonte:tre-pr.jus.br/

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.