Na sentença de primeira instância, os réus foram condenados a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida no último mês respectivo do mandato, com juros de 1% ao mês e com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a serem aplicados desde a época em que as contas deveriam ter sido prestadas.
Dos réus, apenas Jovercy Ribeiro Martins recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça. Diante do recurso, o MPE, representado pelo Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, defendeu a manutenção da condenação.
Foi sustentado pelo MPE que a improbidade ficou comprovada pelo ofício em que a Coordenação Geral de Prestação de Contas da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, solicitou a regularização da prestação de contas ou a devolução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, referentes ao exercício de 2011.
A condenação alcança ambos ex-gestores pelo fato de que Jovercy Ribeiro Martins era vice-prefeito e assumiu a gestão municipal por ocasião do afastamento do então prefeito, João Holanda Leite.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-gestores foi ajuizada pelo Município de Carmolândia em março de 2014.