O reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte pode chegar a um aumento de até 3,71 %, retroativo a 1º janeiro de 2024
Os parlamentares aprovaram na sessão vespertina desta quarta-feira, 13, a Medida Provisória nº 06, que beneficia aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).
Já os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins que têm seus benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos não serão contemplados nesta medida.
Polícia Civil
Também foi aprovada na Aleto a MP nº 25, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de indenizações por cumulação de responsabilidades administrativas a integrantes da Polícia Civil do
Tocantins.
Com a alteração do artigo 9º da Lei nº 3.718/20 o benefício
poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2024 para integrantes da
carreira jurídica de delegado, agente de polícia, escrivão, agente de
necrotomia, papiloscopista e perito oficial.
A Lei nº 3.718/20 estabelece que a cumulação de responsabilidades
administrativas ocorre quando os policiais civis exercem suas atividades nas unidades de lotação e também em outra unidade da Secretaria de Segurança Pública, durante jornada de trabalho ou escala regular de plantão.
Maisa Medeiros
Foto: Koró Rocha