A denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aponta que as compras de luxo da mulher e da filha do deputado, no exterior, ‘foram pagos com parte do dinheiro de propina’. Os gastos de Claudia Cruz e Danielle Dytz da Cunha Doctorovich com as marcas de renome Chanel, Dior, Balenciaga e Louis Vuitton somam cerca de US$ 86 mil, entre dezembro de 2012 e julho de 2015, e serão investigados pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Cláudia e Danielle estão sob a tutela do temido juiz federal Sergio Moro, algoz de doleiros, empreiteiros e políticos. O próprio Eduardo Cunha já foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro perante o Supremo Tribunal Federal. Como não são detentoras de foro privilegiado Claudia e Danielle agora estão sob investigação dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
Em janeiro de 2014, durante uma estadia em Paris, Claudia Cruz gastou US$ 17.483,84 em três dias. Foram US$ 7.707,37 na loja da Chanel, US$ 2.646,05 na Christian Dior, US$ 4.184,94 na Charvet Place Vendôme e US$ 2.945,48 na Balenciaga.
“Todos estes valores foram pagos com parte do dinheiro de propina recebido por Eduardo Cunha”, diz a denúncia sobre os valores relacionados ao próprio presidente da Câmara, sua mulher e sua filha. “As despesas pagas em cartão de crédito com as quantias ilícitas recebidas podem se verificadas nos extratos dos cartões de créditos da Corner Card. Referidos extratos demostram despesas completamente incompatíveis com os lícitos declarados do denunciado e de seus familiares.”
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Claudia Cruz e Danielle Dytz se favoreceram de valores de uma propina superior a US$ 5 milhões que Eduardo Cunha teria recebido ‘por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobrás’.
A investigação aponta que Cláudia Cruz é a única titular da conta Kopec, na Suíça – pela qual ‘transitou dinheiro ilícito’. Desta mesma conta aparece como beneficiária do cartão de crédito, segundo a Procuradoria, Danielle Dytz. A denúncia sustenta que o rastreamento do cartão de crédito mostra gastos sequenciais de grandes valores em restaurantes, hospedagens e viagens ao exterior.
Na terça-feira, 15, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu mandar para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba, o processo na Lava Jato contra Cláudia Cruz e Danielle Dytz. A determinação atendeu a uma manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob a justificativa de que elas não têm foro privilegiado para serem investigadas pelo Supremo.
“Claudia Cordeiro Cruz, nada obstante tenha declarado ser “dona de casa” nos documentos bancários suíços, gastou US$ 7.707,37 na loja da Chanel em Paris (09.01.2014), US$ 2.646,05 na loja da Christian Dior (11.01.2014), USD 4.184,94 na Loja Charvet Place Vendôme em Paris (11.01.2014), US$ 2.945,48 na loja de roupas Balenciaga (11.01 2014), também em Paris; US$ 4.497,93 na Loja da Prada, em Roma (02.03.2014), US$ 3.536,39 na loja Louis Vuitton em Lisboa (08.03.2014), US$ 3.799,03 na Chanel em Dubai (12.04.2014); US$ 1.482,11 na Louis Vuitton em Paris (15.02.2015), US$ 2.879,51 na Chanel em Paris (16.02.2015), US$ 6.537,77 na Charvet Place Vendô e em Paris (16.02.2015), US$ 1.676,65 na loja Hermes (16.02.2015), USD 960,58 na loja de roupas Balenciaga (16.02.2015), US$ 1.178,11 na loja Chanel, em Paris (18.07.2015)”, contabilizou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que subscreve a denúncia.
O documento registrou ainda os gastos da filha de Eduardo Cunha. “Efetuou diversos gastos, inclusive em lojas de grife, tais como US$ 1 mil na loja de sapatos Christian Loubouti (em 27.12.2012), US$ 1.685,40, na Prada (02.01.2013); US$ 2.090,22 na Burberry (02.01.2012), US$ 1.526,67 na Ermenegildo Zegna (02.01.2013), US$ 1.246,54 na Alexander Macqueen (22.01.2013), US$ 1.267,09 na mesma loja (Alexander Macqueen), em 24.01.2013, US$ 1.774,77 (em 19.02.2013) e US$ 2.398,47 (02.03.2013) na loja de roupas feminina Santa Eulalia, em Barcelona; US$ 1.506,64 na loja Yves Saint Laurent em Barcelona (13.03.2013); US$ 2.666,51 na Burberry em Barcelona (16.03.2013), US$ 2.939,63 na Chanel em Nova Iorque (21.07.2013), US$ 5.243,00 na Chanel nos EUA (30.01.2014), US$ 1.853,07 na Bloomingdale’s em Orlando (18.04.2014), US$ 2.759,43 e US$ 5 mil na loja Neiman Marcus, em Orlando (18.04.2014), US$ 2.659,30 na Hermès em Cannes e US$ 4.627,11 na loja Fendi em Nova Iorque”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu denúncia contra o deputado Eduardo Cunha, em 4 de março, pelo recebimento de propina na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões, por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Segundo a acusação, o dinheiro é fruto de corrupção e houve lavagem de dinheiro.
A denúncia sustenta que Cunha atuou para garantir a manutenção do esquema ilícito na Diretoria Internacional da Petrobrás e para facilitar e não colocar obstáculos na aquisição do Bloco de Benin. O bloco foi adquirido da Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), por US$ 34,5 milhões (R$ 138.345 milhões). A acusação aponta que Cunha era um dos responsáveis do PMDB pela indicação e manutenção do então diretor da Área Internacional no cargo, Jorge Zelada, e por isso recebia um percentual dos negócios.
O processo foi transferido do Ministério Público Suíço para a Procuradoria-Geral da República do Brasil considerando que o deputado é brasileiro, está no país e não poderia ser extraditado para a Suíça. Além disso, como a maioria das infrações foram praticadas no Brasil, a persecução penal será mais eficiente no território nacional. Para a Procuradoria-Geral, a documentação enviada pela Suíça permite compreender todo o esquema.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLAUDIA CRUZ
A parte da investigação referente a Claudia Cruz foi remetida ao primeiro grau e está sob sigilo, razão pela qual não podemos tratar do mérito. Porém, esclarecemos que Claudia Cruz nada tem a ocultar, já apresentou as declarações de seus bens e está à disposição da justiça pra esclarecer tudo o que for necessário, já que não praticou delito algum.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE DANIELLE DYTZ
Adefesa não retornou ao contato da reportagem. Em 8 de março, em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Danielle Dytz sustentou que a filha de Eduardo Cunha ‘é apenas indicada como beneficiária da conta Kopek, cuja titularidade é atribuída a sua madrasta, e que teria sido, segundo a acusação, alimentada com valores transferidos a partir de outras contas controladas por seu pai’.
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