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Professor acusado de estupro é inocentado após ser demitido e ficar um ano preso

Homem foi denunciado em 2015 e foi exonerado da escola onde trabalhava. Caso foi registrado em Figueirópolis, na região sul do Tocantins.

O professor acusado de abusar sexualmente de uma menina de 10 anos em Figueirópolis, no sul do Tocantins, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Geová Rodrigues Ribeiro ficou cerca de um ano preso na Casa de Prisão Provisória de Gurupi. Ele foi denunciado em 2015 por uma coordenadora da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira.

Na época, a mulher contou que viu o professor em atitude suspeita e informou o caso à família da menina e ao Conselho Tutelar do município. Os abusos teriam acontecido na casa do professor e foram investigados pela Polícia Civil.

“Quando eu olhei para o lado, eu vi a aluna sentada em cima da caixa de som, em uma posição bem próxima a ele [o professor]. Eu achei estranho e pedi para ela sair de cima da caixa […] depois, voltei e fui conversar com a aluna sobre a caixa de som. Aí foi quando ela começou a chorar”, disse a coordenadora na época.

Ribeiro havia sido condenado pelo juiz de primeira instância, mas recorreu ao tribunal. Ele foi exonerado da escola Pedro Ludovico Teixeira, onde trabalhava como servidor efetivo.

Na decisão, a desembargadora Jacqueline Adorno afirma que apesar de existirem fortes indícios de que abusos foram praticados, “não há provas robustas” que comprovem o crime. Além disso, a vítima e uma testemunha mudaram as versões durante audiências na Justiça.

“Se por um lado não estou convicto quanto a certeza da inocência, por outro, não nos parece certeiro a prática dos fatos pelo réu […] havendo elementos indiciários para a condenação, mas não sendo estes suficientes, fazendo restar a dúvida, penso que a melhor solução será, indiscutivelmente, absolver o acusado”, diz a decisão.

Também na época dos fatos, um exame de conjunção carnal feito na criança deu negativo. Ainda na decisão, a desembargadora afirma que o laudo pericial feito sobre o caso apontou “conclusões subjetivas.”

G1/TO

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