Com a decisão, o valor do imposto deste ano continua igual ao de 2017 mais a reposição da inflação. Prefeitura havia oferecido recurso ao STF contra a decisão do TJ que suspendia o reajuste.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmén Lúcia, negou recurso da Prefeitura de Palmas e manteve a liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins que suspendeu o aumento do IPTU.
Com a decisão, o imposto da capital segue sem reajustes. Os valores que o município iria cobrar esse ano chegaram a 300% em alguns casos e geraram polêmica entre os moradores.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF desta terça-feira (26). O município alegou que o aumento do IPTU era uma medida usada para garantir o equilíbrio nas contas públicas.
Mas, a ministra não aceitou os argumentos. Disse que a suspensão no aumento do IPTU não agravaria a situação orçamentária da administração municipal e que a perda de arrecadação é resultado da crise econômica experimentada no país.
Além disso, segundo ela, a mudança no cálculo do IPTU aumentaria “[…] a sensação de insegurança do contribuinte pela mudança nos critérios de cobrança quando já ultrapassada mais da metade do calendário de pagamento do tributo”.
Liminar do TF
O recurso do Município de Palmas ao STF era para suspender uma liminar do Tribunal de Justiça do dia 1º de março deste ano. Na ocasião, o pleno do TJ suspendeu os aumentos do IPTU. Os desembargadores decidiram que o valor de 2018 deverá ser igual ao de 2017 mais a reposição da inflação.
Com isso, os tributos não foram atualizados junto com a planta de valores, como queria a prefeitura. A planta é o documento onde ficam registradas as estimativas da prefeitura para o valor de mercado de cada imóvel em Palmas, ele é usado como base de cálculo para o IPTU.
A polêmica
A polêmica começou quando os moradores de Palmas tiveram acesso ao boleto do IPTU de 2018. Em alguns casos, o aumento chegava de 300%. A Prefeitura de Palmas negou que houve reajuste na alíquota do IPTU e explicou que houve alteração em outros índices usados para calcular o imposto.
Segundo o município, a principal alteração foi com relação à diminuição dos redutores aplicados sobre o valor venal.
Esses redutores dizem respeito à porcentagem do valor do imóvel que é utilizado para calcular o IPTU. Atualmente, a área urbana da capital é dividida em cinco zonas e cada uma possui um redutor diferente.
Até março de 2017, o percentual utilizado para calcular o IPTU variava entre 35% e 55% do valor do imóvel, dependendo da zona. Agora, esses índices subiram e em alguns casos podem chegar a 75%.