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Prefeitura decreta Lei Seca e medidas mais duras por tempo indeterminado em Gurupi

As novas medidas vão vigorar entre os dias 15 e 28 de junho.

Em novo decreto publicado na noite desta segunda-feira (14), a Prefeitura de Gurupi (TO) proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na cidade. Além de manter a situação de emergência no município, devido ao agravamento da covid-19, o documento volta a restringir eventos que possam gerar aglomeração de pessoas e mantém o toque de recolher entre às 23 e 05 horas.

As novas medidas entram em vigor nesta terça-feira (15) e valem até o dia 28 de junho, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Conforme o artigo 20 do novo decreto, fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços.

Por outro lado, o documento libera as aulas presencias da Educação Básica e Superior, de instituições públicas e privadas, exceto na rede municipal de ensino.

“Infelizmente, o número de pessoas infectadas pelo coronavírus tem crescido em nossa cidade, assim como os casos suspeitos. A Prefeitura também observou, principalmente, a taxa de ocupação dos leitos de UTI e clínicos, que estão lotados, e a quantidade de pessoas na fila à espera por uma vaga nos hospitais”, afirmou o secretário de Administração, Valdeci Júnior.

Dados

Até esta segunda-feira (14), Gurupi contabilizou 11.249 casos confirmados da doença e a ocupação das UTIs Covid no Hospital Regional de Gurupi (HRG) chegou a 94%, com 31 dos 33 leitos ocupados, e 82% de ocupação nos leitos clínicos (18 dos 22 leitos).

A cidade registra ainda 188 óbitos causados por complicações da covid-19, ocupando a terceira colocação no ranking das cidades mais afetadas pela pandemia em todo o estado.

Confira as principais medidas do decreto Decreto n° 899/2021:

Suspensas por tempo indeterminado

  • Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;

  • Atividades em clubes sociais e clubes recreativos;

  • Eventos culturais e científicos;

  • Boates e casas noturnas;

  • Shows artísticos;

  • Festas em residências;

  • O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;

  • Com de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;

  • Realização de campeonatos esportivos amadores e atividades esportivas com contato físico entre os participantes;

  • Eventos de cerimônias de casamento, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários; além de festividades religiosas presenciais.

  • A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços.

  • Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais.

Atividades que estão liberadas

  • Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados poderão atender ao público das 5h às 22h.

  • Estabelecimentos comerciais que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada e não estejam especificamente proibidos no artigo 11 do decreto, podem funcionar das 5h às 22h.

  • Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício poderão atender ao público das 5h às 22h, permitido o delivery até às 23h. Entram nessa categoria: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros. É permitido a estes estabelecimentos a lotação de 40% da capacidade máxima.

  • Também está mantido o funcionamento dos templos religiosos e academias das 5h às 22h.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das normas sujeitará o infrator a penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, cassação de alvará na hipótese de reincidência para estabelecimentos comerciais.

Quem for flagrado sem máscara poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública, além de estar sujeito a multa. O servidor público municipal que descumprir qualquer regra deverá responder a processo administrativo disciplinar.

Com o novo decreto, ficam proibidos velórios e as cerimônias fúnebres de falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos por coronavírus, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em féretro lacrado.

As denúncias referentes ao descumprimento do decreto poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e ainda pelo WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

AF Notícias.

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