MPE denunciou fraude na compra de combustíveis em Crixás do Tocantins.
Decisão da Justiça também bloqueou valores de ex-servidora e posto.
A Justiça decretou o bloqueio de quase R$ 26 mil em bens do prefeito de Crixás do Tocantins Gean Ricardo Mendes Silva, de uma ex-servidora e de um posto de combustíveis. A decisão liminar atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), após investigação de irregularidade e superfaturamento em licitações. Mais de R$ 25 mil podem ter sido pagos de forma irregular.
De acordo com o MPE, durante o ano de 2013, quando Silva também estava à frente da prefeitura, duas licitações foram feitas para contratar o fornecimento de combustíveis da frota de veículos da Prefeitura de Crixás.
Nos dois processos licitatórios, a empresa Auto Posto Cometa foi vencedora por ser a única concorrente. “Sendo contratada com vícios durante os procedimentos licitatórios, quando a municipalidade deixou de obedecer aos procedimentos formais previstos nas licitações, tais como pesquisa de mercado e busca do menor preço”, apontou o MPE.
Em nota, o prefeito Gean Silva afirmou que o posto de combustível citado foi o único interessado em participar da concorrência e que o contrato previa, além do fornecimento do combustível, o transporte e o armazenamento do produto.
O representante do posto disse, por telefone, que não ia comentar o assunto porque não foi notificado da decisão.
Superfaturamento
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Gurupi e as informações foram divulgadas nesta quarta-feira (30). O promotor de justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, apurou que os valores foram superfaturados, se comparados com os preços da gasolina e do diesel praticado no mercado local.
A gasolina foi comprada no posto por R$ 3,29 o litro, valor que excedia, na época, em R$ 0,28 o valor de mercado. E o diesel por R$ 2,29, superior em R$ 0,09. O valor adicional, acima do preço praticado, pago pela municipalidade chegou a R$ 25.851,33 relativos à aquisição de 72.126 litros de gasolina e de 62.845 litros de diesel.
Se condenados, os acusados podem ter de ressarcir o dano de forma integral, além de pagar multa de até duas vezes o valor do prejuízo. A empresa pode ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Já o prefeito pode ter suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Resposta
Em nota, o prefeito Gean Silva informou que o posto de combustível, que fica em Gurupi, foi o único interessado em participar da concorrência e que o contrato previa, além do fornecimento do combustível, o transporte e o armazenamento do produto.(fonte:g1/to)