Em vista da divulgação, na imprensa, de denúncia feita pelo Ministério Público Estadual ao atual prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo Conceição, por suspeita de fraudar uma licitação que teria causado prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres do município;
O prefeito faz o seguinte esclarecimento:
Eu, Fabrício Viana Camelo Conceição, considerando as notícias veiculadas de forma distorcida sobre denúncia ofertada contra a minha pessoa e aos servidores públicos municipais e empresários por suposta fraude a procedimento licitatório, venho à público esclarecer que não são procedentes as acusações narradas.
Os fatos se referem a certame na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e montagem de palco, iluminação, sonorização, aluguel de tendas, banheiros químicos e demais equipamentos para realização de festas tradicionais e eventos no município de Paranã.
A administração pública, ao homologar o procedimento, vislumbrou atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, até mesmo porque não houve impugnação às etapas licitatórias, além de terem sido atendidas as recomendações da nobre Promotoria de Justiça.
Ao ler a denúncia, é possível verificar que as imputações do Ministério Público do Estado do Tocantins não traduzem a realidade e lamentavelmente maculam a vida do gestor público e de sua equipe, todos servidores honrados.
Quando MPE fala em valor milionário de 1.245,215 de contrato, **ELE DEIXA DE EXPLICAR REFERÊNCIA À “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, QUE ESSE VALOR DE 1.245,215 SÓ FORAM PAGOS A EMPRESA 277.253,20 EM 1 ANO, OU SEJA COMO POSSO TER LESADO O MUNICÍPIO EM MAIS DE 1 MILHÃO SE OS PAGAMENTOS NÃO CHEGAM A 300 MIL EM TODO O PERÍODO?*
Também deixaram de mencionar que todos os itens da licitação foram apresentados com valores menores do que o de mercado, *A EXEMPLO DE UMA LOCAÇÃO DE UMA TENDA 10X10 CUSTA 500,00 SENDO QUE NOSSA LICITAÇÃO FICOU POR 249,80 COMO ESTOU LESANDO O MUNICÍPIO SE OS VALORES LICITADOS ESTÃO MENOS DA METADE DO VALOR DE MERCADO? **
O pregão ocorreu de forma transparente. Não se apresentou nenhum impedimento da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.502/02.
Todo o objeto contratual foi e continua sendo destinado à coletividade, faltando razoabilidade à acusação quando sustenta possível existência de desvio de finalidade para uso de particulares.
Certamente o órgão acusador esquece-se das peculiaridades, dificuldades e carências sofridas pelo Município e pelo seu povo, deixando de reconhecer licitude ao uso de tendas em eventos festivos ou situações fúnebres para alivio do sol escaldante do sertão.
Acusam também que não foram realizados eventos, mas *E*SQUECERAM DE MENCIONAR AS ESTRUTURAS DE CARNAVAL, TEMPORADA DE PRAIA, DIAS DAS MÃES, DIAS DAS CRIANÇAS, APOIOS CULTURAIS, FESTEJO DE SÃO SEBASTIÃO, NOSSA SENHORA DO LIVRENTO E OUTROS, QUASE TODOS COM BANDAS, PALCO, SOM, TENDAS E ETC.
**Assim sendo, eu como Prefeito Municipal de Paranã afirmo a todos os cidadãos que, atendido o princípio do devido processo legal, provarei que é descabida essa denúncia.
Atenciosamente: Fabrício Viana/Prefeito de Paranã-TO