Durante o afastamento de José Pedro Sobrinho, a gestão deve ser assumida pelo vice-prefeito, segundo especifica a liminar.
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, por meio de liminar expedida no último dia 10, o afastamento do prefeito de Nova Olinda, José Pedro Sobrinho, pelo prazo de 180 dias, em razão de supostas irregularidades na locação de veículos e na contratação de shows, de serviços de consultoria e de servidores comissionados em período eleitoral.
As irregularidades teriam sido praticadas entre janeiro de 2013 e outubro de 2016, envolvendo recursos públicos na ordem de R$ 11.898.369,52. Na liminar, também foi determinada a indisponibilidade deste valor em bens do prefeito e de mais 15 pessoas envolvidas, entre secretários, ex-secretários, diretores, integrantes da Comissão Permanente de Licitação e de particulares que participaram das contratações.
Os fatos foram levados à Justiça pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da área de defesa do patrimônio público, em Ação Civil Pública ajuizada em julho. O MPE agiu tendo por base um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As práticas irregulares envolveriam licitações direcionadas e superfaturadas, inclusive praticadas com a participação de empresas de fachada, que sequer possuem endereço válido.
Segundo é apontado em caráter exemplificativo, o município pagou, entre os anos de 2013 e 2016, o total de R$ 450.600,00 pela locação de um caminhão basculante do ano 1976. Com este montante, seria possível adquirir 15 caçambas similares, considerando-se o valor do veículo na tabela Fipe.
Também é exemplificado que o município pagou pelo show do forrozeiro Frank Aguiar valor 266% superior ao normalmente cobrado pelo artista. Por sua contratação, Nova Olinda desembolsou R$ 100 mil, quando o cantor cobrava, à época, R$ 37.550,00. Outro exemplo é a contratação da banda gospel Louve e Adore, que cobrava, em média, R$ 5.550,00, mas foi contratada pelo município por R$ 50 mil. Ou seja, um valor superestimado em 901%.
Na liminar, a juíza Milene de Carvalho chama a atenção para o fato de que Nova Olinda possui apenas 11 mil habitantes, tratando-se de um ente federado pobre, com poucos recursos para suportar os prejuízos apontados.
Flávio Herculano/Ascom Ministerio Público