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Prefeito de Ipueiras perde mandato após ser condenado por desvio e fraude em licitação

Perda de mandato foi decretada pelo Tribunal de Justiça após Caio Augusto (DEM) ser condenado criminalmente por contratações feitas entre 2009 e 2012. Decisão ainda cabe recurso

O Tribunal de Justiça decidiu aplicar a pena de perda do cargo público ao prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM). A medida é um desdobramento da condenação criminal que ele sofreu em 2023, por desvio de verbas públicas quando foi prefeito entre 2009 a 2012.

A decisão unânime foi dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (9). O prefeito ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do prefeito disse que vai recorrer à decisão e que o baixo patamar da pena aplicada não traduz gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo.

Na sentença original, de março de 2023, a juíza de 1º grau condenou o prefeito e mais seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, apenas à pena de detenção que variava de dois a três anos de detenção em regime aberto.

Entre 2009 e 2012, segundo apurado no processo, o grupo teria fraudado licitações e causado prejuízos em contratos de recuperação de trechos de estrada vicinal do município de Ipueiras.

Tanto os réus como o Ministério Público recorreram da sentença. No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores decidiram reduzir as penas de detenção para o mínimo legal.

Segundo o Tribunal de Justiça, as penas foram substituídas por pagamento de multas entre 10 e 50 salários-mínimos.

Perda do mandato

A perda de cargo público é um dos efeitos de condenação criminal, mas no julgamento de 2023 a juíza entendeu que não cabia decretar essa medida por entender que não era razoável e proporcional.

Na decisão colegiada, os desembargadores mudaram esta parte da sentença, a pedido do Ministério Público, e aplicaram a pena de perda do cargo público ao prefeito.

O que diz a defesa do Prefeito

Recebemos com tranquilidade a decisão, já que a existência de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de seu acolhimento pelo colegiado. Trata-se de cenário pressuposto.

Destacamos que nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida somente em multa.

De todo modo recorreremos, especialmente por entermos que o baixo patamar da pena aplicada (substituida por multa) parece não traduzir gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo.

Importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, de modo que não haverá execução imediata desta parte.

Mantemo-nos confiantes na justiça, sustentando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado quando da análise dos recursos que serão apresentados.

g1 Tocantins.

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