Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.
Para evitar a multa, a recomendação de especialistas é que o contribuinte entregue a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, e depois retifique.
A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual. É importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial.
São obrigadas a declarar as pessoas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 28.559,70.
Também deve entregar a declaração quem: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de Valores e/ou possua bens, incluindo terras, de valor superior a R$ 300 mil.
Para declarar, não é preciso ter o recibo da declaração passada. Basta abrir um formulário novo e preencher as abas.
Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir se está tudo em ordem ou se há problemas ou pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal para acessar o portal e-CAC.
Além de evitar o atraso na prestação de contas, quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento.
O prazo para pagar o imposto devido também acaba nesta segunda-feira. Se o débito for inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma única vez.
Valores acima disso podem ser parcelados em até oito vezes, com cota mínima de R$ 50 cada uma. No caso do parcelamento, o primeiro pagamento vence também nesta segunda. As demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro.
O pagamento pode ser feito por débito automático desde a primeira cota. Mas, para isso, a declaração precisaria ter sido entregue até o dia 31 de março.
Quem não declarou no mês passado só poderá optar pelo débito automático a partir da segunda cota. Nesse caso, a primeira tem de ser paga em banco, por meio de Darf (emitido pelo programa do IR), com o código 0211.
Quem tiver direito a restituição receberá na conta informada na declaração. O primeiro lote sai em 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic.
Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter direito a restituição. Isso acontece quando houve imposto retido durante o ano, como é o caso de quem recebeu o pagamento de férias ou resgatou aplicação financeira tributada, como títulos públicos do Tesouro Direto.
A Receita fez alterações na declaração deste ano às quais o contribuinte precisa atentar para evitar erros. A principal é a exigência da inclusão do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais –no ano passado, a regra valia para 12 anos.
Além disso, as fichas de bens têm mais campos, como IPTU do imóvel e Renavam do carro. O preenchimento será obrigatório a partir de 2019, mas especialistas recomendam que o contribuinte busque essas informações desde já.
Com informações da Folhapress e noticia ao minuto.