O período de defeso da piracema pode ser prorrogado pelo Naturatins.
A pesca em todas as suas modalidades nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, estará proibida no Tocantins no período de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
A proibição ocorre em razão do período de defeso da piracema estabelecido neste prazo através da portaria do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) de nº 171, de 01 de outubro de 2021.
Também estará proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.
A proibição não se aplica ao exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora, além da pesca de subsistência praticada por ribeirinhos.
Também ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
A portaria considera que a pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.
O período de defeso da piracema pode ser prorrogado pelo Naturatins.
AF Notícias.