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Pesca fica proibida durante a piracema a partir de 1º de novembro no Tocantins

Proibição segue até o dia 28 de fevereiro, período em que acontece a migração dos peixes para desova.

A partir do dia 1º de novembro, a pesca estará proibida em todo o Tocantins. O período chamado de piracema se estende até 28 de fevereiro de 2023, quando acontece a migração dos peixes para desova e reprodução das espécies. O principal objetivo é proteger a fauna e flora aquáticas.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Tocantins desta terça-feira (18) e proíbe, durante os três meses, o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no estado, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.

Nesse período fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

Não estão incluídos na proibição:

  • o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora;
  • a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Ainda segundo o texto da portaria, ficam permitidos a despesca, o transporte e a comercialização das espécies originárias de pisciculturas, licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda deverão ser declarados por Declaração de Estoque de Pescado, gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (SIGAM), conforme formulário de solicitação disponível no portal do cidadão do Naturatins.

Os responsáveis devem entregar os documentos até o dia 31 de outubro.

g1 Tocantins.

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