DPE requer que hospitais privados atendam os pacientes do SUS.
A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) apresentou uma petição para que as unidades hospitalares da rede privada do Tocantins sejam obrigadas a receber pacientes de covid-19 regulados pelo Estado para atendimento em leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Covid).
O pedido, feito na noite deste sábado (1º de agosto), em caráter de urgência, cita que todos os hospitais privados têm compromisso firmado e homologado na Justiça para esse atendimento.
Contudo, conforme o Complexo Regulador do Estado, o Hospital Oswaldo Cruz, em Palmas, teria se recusado a atender em UTI covid um paciente de 82 anos que já estava no hospital, mas em leito clínico, obrigando o paciente a ser transportado para outra unidade.
Na petição, a Defensoria destaca que já existe o compromisso na Justiça para o atendimento na rede privada de saúde para pacientes de covid-19 regulados pelo Estado, não havendo, portanto, motivo para o descumprimento. Contudo, na prática, o acesso aos leitos na rede privada não tem sido ágil e desburocratizado como deveria ser para a garantia do atendimento adequado.
Conforme a Defensoria, dois pacientes idosos precisam de vaga em UTI covid para terem chances reais de se salvarem da doença. O paciente de 82 anos é de Palmas e estava em leito clínico no Hospital Oswaldo Cruz com indicação para leito de UTI covid; já a paciente de 93 anos, de Araguaína, encontrava-se na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando vaga.
“O risco de morte diante da falta de articulação e cooperação é gritante, sendo crucial a atuação do Poder Judiciário para fazer valer o acordado nestes autos, bem como delinear a otimização dos escassos recursos ainda existentes na luta contra a covid-19 no que tange aos leitos de tratamento”, destaca o defensor público Sandro Ferreira.
Pedidos
À Justiça, a Defensoria requer que seja ordenado aos hospitais particulares o recebimento de pacientes encaminhados pelo Complexo Regulador, dentro das vagas de UTI covid já determinadas em decisão proferida no mesmo processo: Oswaldo Cruz (cinco vagas); Instituto de Terapia Intensiva de Palmas (cinco vagas); Hospital Palmas Medical (cinco vagas) e Hospital Santa Thereza (dez vagas).
A Defensoria Pública também requer que seja ordenado ao Complexo Regulador do Estado que providencie, de forma imediata, a regulação das vagas de UTI exclusivas para pacientes com covid-19, solicitadas e ainda não atendidas.
O juiz plantonista não acatou a solicitação, mas pediu informações ao Estado em até 48 horas. Conforme o defensor público, o prazo é desproporcional diante da gravidade da pandemia e do colapso na saúde.
O defensor entrou com um recurso, informando que já houve óbito na Unidade de Pronto Atendimento em Araguaína no dia 1º de agosto e relatando que a Unidade seguia lotada, bem como os demais hospitais da cidade. O pedido agora aguarda decisão pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
AF Notícias.