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Oi é condenada em R$ 500 mil por fornecer internet de baixa qualidade no Tocantins

Idas e vindas do MPF com a Oi até a condenação vem desde 2010.

A operadora de telefonia Oi S/A foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo por vender planos de dados de internet sem que houvesse disponibilidade técnica para oferecimento da velocidade contratada em cidades do Tocantins.

Além disso, a operadora também foi condenada a prestar serviços de internet banda larga com regularidade, qualidade e de acordo com as ofertas levadas ao consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada cliente atingido.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 2017, o órgão já havia conseguido liminar condenando a empresa a se abster de firmar novos contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos.

A nova decisão se refere ao julgamento do mérito e foi proferida pelo Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da Segunda Vara Federal.

Desde 2010

As idas e vindas do MPF com a Oi até a condenação vem ocorrendo desde 2010, sendo que a ação só foi ajuizada em 2016.

Conforme a ação, o MPF expediu recomendação em julho de 2010 para que a empresa não contratasse o serviço de internet de 2Mbps com consumidores fora da respectiva área de cobertura, em obediência contratual às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Em fevereiro de 2011, após denúncia de particular, também foi instaurado inquérito civil público para investigar a alegação de que a Oi S/A estaria vendendo planos de serviços de dados de internet sem que houvesse disponibilidade técnica para oferecimento da velocidade contratada.

Já em 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que, após fiscalização, foram constatados casos de cancelamento do contrato e de redução da velocidade contratada sob a alegação de inviabilidade técnica.

Além disso, o Procon Tocantins também informou que, entre 2015 e 2016, foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram junto à empresa Oi S/A velocidade de internet que não foi efetivamente oferecida.

A ação alega que a empresa continua firmando contratos de internet banda larga ostentando velocidade abaixo do que a viabilidade técnica permite, e a Anatel não tem cumprido suas atribuições de regulação e fiscalização dos serviços de internet banda larga no Tocantins.

Apesar de as reclamações serem relativamente antigas, para o procurador da República Fernando Oliveira Junior, a mensagem da Justiça é importante. “Os fatos podem ser antigos, mas a mensagem passada pelo Poder Judiciário é bem atual e clara: o fornecedor deve entregar aquilo que promete, sob pena de ter que indenizar os consumidores enganados”, disse.

O montante de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Direitos Difuso.

AF Notícias.

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