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No Tocantins lei prevê multa de até um salário mínimo a quem jogar lixo nas ruas

Novas regras foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Tocantins. Normas valem tanto para pedestres, quanto para aqueles que jogam lixo dos carros.

Uma lei que está em vigor no Tocantins vai multar em até um salário mínimo quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, escadarias ou em qualquer área pública. A nova legislação foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial. Ela abrange tantos os pedestres, quanto àqueles que jogarem o lixo, por meio da janela dos veículos ou dos prédios.

A lei institui o programa “Tocantins é Limpeza” e estabelece que caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente fiscalizar os atos praticados, por meio da polícia ambiental ou de profissionais treinados para fazer o serviço.

Ainda conforme a norma, o Departamento de Trânsito (Detran) terá que implementar um programa para desenvolver um cadastro único dos infratores. O órgão também será responsável por enviar multas e notificações.

Quem descumprir a lei sofrerá sanções. Nos dois meses seguintes à data de implementação da norma, o morador que for flagrado receberá uma advertência verbal e deverá recolher o lixo do chão. O motorista que não for abordado diretamente, mas que também for flagrado, receberá uma advertência por escrito.

Após esse período, quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo. E se houver reincidência, ou seja, se a pessoa for flagrada novamente na mesma situação, será multada em um salário mínimo.

Conforme a lei, o dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado a programas de conscientização e educação. 

G1/Tocantins

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