Ao todo, 44 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no estado. Tribunal de Justiça explica o passo a passo de quem deseja adotar.
Ao todo, 44 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Tocantins, conforme dados do Cadastro Nacional de Adoção. O número de famílias interessadas em adotar é maior. Em todo o estado, são 68 pretendentes. Mas um dado preocupa, segundo o Tribunal de Justiça. É que 77,6% não aceitam adotar irmãos. A lei diz que a prioridade é que um grupo de irmãos não seja separado durante o processo.
Segundo o Tribunal de Justiça, o número de crianças e adolescentes em abrigo chega a 168, mas nem todas estão disponíveis para adoção. É que a criança só é considerada disponível depois que se esgotam todas as possiblidades de ela viver com algum membro da família biológica.
Ainda conforme o TJ, apesar de existir um número alto de crianças disponíveis, algumas delas não se encaixam em perfis desejados pelos futuros pais. Normalmente, as famílias buscam recém-nascidos, brancos e crianças sem problemas de saúde.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que no Tocantins 6,55% das famílias restringem a preferência às crianças de cor branca. Aqueles que aceitam crianças de cor negra, amarela ou parda, são respectivamente 67,6%, 66,6% e 88,1%.
E se o número de famílias que não aceitam adotar irmãos é preocupante. Outro ponto também merece atenção, segundo a Justiça. É que quando o adolescente atinge 18 anos, não pode mais permanecer no abrigo.
“A situação não é considerada comum no Tocantins, mas recentemente duas jovens alcançaram a maioridade em abrigo. Fizemos mobilizações para inseri-las em programas sociais de renda e moradia com o intuito de promover a autonomia das jovens”, contou o juiz da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, Frederico Paiva Bandeira.
Passo a passo para adotar
A pessoa que tem o desejo de adotar deve ter no mínimo 18 anos, mas a Justiça exige que seja respeitada a diferença mínima de 16 anos entre quem quer adotar e a criança a ser acolhida. Pessoas solteiras, viúvas, em união estável e casais homoafetivos também podem se candidatar.
Segundo o TJ, é necessário que as famílias façam um cadastro para dar início ao processo de habilitação para adoção, que é realizado no cartório da Vara de Infância da comarca onde mora o candidato.
Em seguida, as famílias fazem cursos de preparação psicossocial e jurídica promovidos pela Justiça. Também passam por avaliações, entrevistas e recebem visitas de profissionais. O resultado é encaminhado para o Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância.
A partir do laudo feito pelos profissionais e também do parecer do Ministério Público, é que o juiz dá a sentença. Se o pedido for aceito, o nome do candidato é inserido nos cadastros, válidos em todo o Brasil por dois anos.
Ainda conforme o TJ, quando surgir uma criança disponível, a família é avisada. A Vara da Infância apresenta um histórico da vida do menor e havendo interesse, os dois são apresentados. A convivência é monitorada pela Justiça. A criança também é entrevistada após os encontros e dirá se quer dar continuidade ao processo.
Não havendo restrições, o pretendente deve entrar com uma ação de adoção. Em seguida, ele recebe a chamada “guarda provisória”, que é válida até a conclusão do processo. Nesta etapa a criança passa a morar com a família adotiva, mas a equipe multidisciplinar continua fazendo visitas periódicas para avaliação.
O TJ explica ainda que ao final, o juiz dá a sentença e determina que uma nova certidão de nascimento seja feita constando o nome e sobrenome da família adotiva.
G1/TO