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Município e médicos são condenados a indenizar casal por atestar óbito de recém-nascida viva, em Itumbiara

De acordo com o processo, os pais disseram os profissionais que viram a filha se mexer, mas que nenhuma atenção foi dada. Criança morreu quatro dias depois.

O município de Itumbiara, no sul de Goiás, e dois médicos do Hospital Municipal Modesto de Carvalho foram condenados a indenizar um casal após a filha deles recém-nascida ser atestada como morta após o parto, sendo que ainda estava viva. A bebê morreu quatro dias depois. O advogado que representa os pais diz que está satisfeito com a decisão, mas espera o período de recurso para saber se os outros envolvidos vão entrar com novas ações.

O advogado do médico Nilo Pereira de Andrade, responsável pelo parto, disse que vai recorrer da decisão. O G1 entrou em contato por email e telefone às 15h50 com o advogado do médico Evandro Simões Ribeiro, com a Secretaria Municipal de Saúde e com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Itumbiara, mas não obteve resposta até a publicação dessa reportagem.

O caso aconteceu em agosto de 2009. Segundo a decisão, Maria Vitória nasceu prematura. O médico Nilo Pereira de Andrade fez o parto, mas informou à mãe, Larissa Garcia dos Santos, que a criança tinha nascido morta. Porém, a mulher chegou a dizer que viu a filha mexendo os pés.

“Com muita insistência, a enfermeira colocou a criança sobre o peito da genitora, que então sentiu ela mexer, momento em que pediu para o médico atendê-la, pois estava viva, todavia, este não ‘deu ouvidos’”, consta na decisão.

A declaração da morte foi feita 40 minutos após o parto. O óbito foi confirmado pelo médico Evando Simões Ribeiro. No processo consta ainda que quando o pai da criança, Andryel Pontes de Oliveira, foi ver a filha, ela estava em um pano sujo e que ele a viu mexer. Porém, mesmo assim, a recém-nascida foi encaminhada para o necrotério do hospital.

Quando perceberam que a criança estava viva, outros médicos da unidade a socorreram e a transferiram para Goiânia, para um leito neonatal de UTI. Porém, após quatro dias, ela morreu devido a uma parada cardiorrespiratória.

Diante dos fatos, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, condenou o Município de Itumbiara a pagar R$ 25 mil de indenização, o médico Nilo Pereira de Andrade a pagar R$ 20 mil e o também médico Evando Simões Ribeiro, em R$ 10 mil.

“A família considera a decisão satisfatória e que foi feito Justiça nesse caso. Não pensamos em recorrer, mas vamos ver se as outras partes vão recorrer para analisar o que vamos fazer”, disse o advogado Leandro Martins Pereira, que representa os pais da recém-nascida.

Já o advogado José de Sá, que representa o médico Nilo Pereira de Andrade, discorda da decisão. “Ainda não fomos notificados oficialmente dessa sentença, então não podemos dar muitas informações. Porém, nesse caso, o doutor Nilo é inocente e vamos recorrer”, afirmou.

G1 Tocantins.

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