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MPF questiona decisão do TRF1 e pede o restabelecimento da inelegibilidade de Raul

MPF quer suspensão dos efeitos da condenação por crime ambiental e a inelegibilidade de Raul Filho

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou agravo contra a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), de autoria do desembargador Ney Bello, que suspende os efeitos da condenação por crime ambiental e a inelegibilidade do candidato da coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, Raul Filho (PR). Para o Procurador Regional da Republica Bruno Caiado, a sentença contraria dispositivo da Lei da Ficha Limpa, o artigo 26-C, o mesmo utilizado para o TRF1 se manifestar favorável ao republicano.

Para conceder a liminar, Ney Bello admite que a condenação de Raul Filho (PR) gera inelegibilidade nos termos da Lei Ficha Limpa, mas também reforça que a própria Legislação, no seu artigo 26-C, diz que: “o órgão colegiado ao qual couber a apreciação do recurso contra decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

Por fim, o Ministério Público Federal pede a reconsideração da decisão do desembargador Ney Bello ou a distribuição do agravo proposto para que seja apreciada pelo segunda seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a fim de que seja reformada a manifestação monocrática, restabelecendo a inelegibilidade de Raul Filho.

Entenda

A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, determinou no dia 14 de abril o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho, que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63 da Lei nº 9.605/98). Além do pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, a condenação implica inelegibilidade.

A condenação de Raul pelo colegiado do TRF1 aconteceu em 2012. O acórdão se refere a uma construção sem licença necessária em sua propriedade, que fica às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A obra teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama; caracterizando crime ambiental.

O ex-prefeito entrou com pedido de revisão criminal e teve liminares negadas até conseguir um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de junho, que suspende os efeitos da sentença da Justiça Federal até o julgamento do mérito, que ocorreria no dia 10 e foi transferido para quarta-feira, 24, após solicitação feita por Raul Filho.

Entretanto, o julgamento do mérito do agravo regimental apresentado pelo candidato a prefeito Raul Filho, com a intenção de afastar condenação por crime ambiental, previsto para acontecer nesta quarta-feira, 24, foi adiado porque o TRF1 resolveu pedir parecer da Procuradoria da República sobre uma cautelar negada ao republicano. Em seguida, o republicano ingresso com nova ação de revisão criminal que lhe garantiu, além da suspensão dos efeitos da condenação, sua elegibilidade.(fonte:portal stylo)

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