As constatações também estão em relatório do Naturatins apresentado ao Ministério Público Federal emitido em maio de 2018.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Alto e Médio Araguaia, expediu nesta quarta-feira, 24, recomendação administrativa para que o Naturatins suspenda a outorga de Recursos Hídricos e as licenças de operação das Barragens Calumbi I, Calumbi II e Taboca e que revise as emitidas aos empreendimentos do Projeto de Irrigação do Distrito de Formoso do Araguaia e da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso em nome do Estado do Tocantins, para atender fins privados.
O Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior expõe que as barragens foram classificadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) em nível de Dano Potencial Alto ou Categoria de Risco, pois têm mais de três décadas de construção e apresentam sérios riscos em suas estruturas, não havendo previsão de qualquer intervenção de engenharia emergenciais para saná-los.
As constatações também estão em relatório do Naturatins apresentado ao Ministério Público Federal emitido em maio de 2018.
O MPE também destaca que tanto as referidas barragens, quanto os empreendimentos do Projeto de Irrigação do Distrito de Formoso do Araguaia e da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso estão com as titularidades em nome do Estado do Tocantins, através de suas Secretarias, na condição de empreendedores e não em nome dos verdadeiros beneficiários e responsáveis pelas atividades privadas.
Com base nessas observações, o documento recomenda que sejam revisadas as outorgas e licenciamento ambiental, bem adotadas medidas administrativas, a fim de excluir o Estado do Tocantins e as Secretarias da condição de empreendedores, atribuindo as responsabilidades ambientais administrativas aos verdadeiros beneficiários e responsáveis pelas atividades privadas.
Assessoria de Comunicação do MPE-TO
(Denise Soares)